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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — FGV 2025

Auditoria de Obras PúblicasObras Públicas
Código
fg106531
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões - tarde
Uma obra de reforma em um edifício multifamiliar gerou, após a etapa de demolição parcial e substituição de revestimentos, o seguinte conjunto de resíduos:1. Fragmentos de tijolos e de placas cerâmicas, resultantes da remoção de paredes internas e revestimentos.2. Vidros planos inteiros e parcialmente quebrados, removidos de esquadrias antigas.3. Latas contendo restos de solventes aromáticos utilizados na remoção de tintas preexistentes.4. Telhas cerâmicas inteiras, retiradas para substituição preventiva da cobertura.A equipe de gestão de resíduos afirmou que todos os resíduos listados poderiam ser destinados indistintamente a “áreas de armazenamento temporário”, com vistas a reaproveitamento ou reciclagem futura, uma vez que a triagem já havia sido realizada.Considerando as disposições da Resolução Conama nº 307/2002 e suas atualizações, os resíduos que realmente podem (ou devem) ser encaminhados para áreas de armazenamento temporário, desde que preservado seu potencial de reaproveitamento, não havendo obrigatoriedade de tratamento diferenciado por periculosidade, são apenas os constante nos itens
  1. A1 e 4.
  2. B2 e 4.
  3. C2 e 3.
  4. D1, 2 e 3.
  5. E1, 2 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resíduos de construção civil: classificação e destinação

Gabarito: letra A. Apenas os itens 1 (fragmentos de tijolos e cerâmicas) e 4 (telhas cerâmicas) se enquadram como resíduos Classe A da Resolução Conama nº 307/2002, que podem ser armazenados temporariamente para reaproveitamento como agregados, sem necessidade de tratamento por periculosidade. Os vidros (item 2) são Classe B e, embora recicláveis, não se destinam à mesma área de armazenamento de resíduos Classe A, e as latas de solventes (item 3) são Classe D (perigosas), exigindo destinação diferenciada.

A Conama 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes. A classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados) inclui resíduos cerâmicos, de tijolos, concreto, argamassa etc. A classe B (recicláveis para outras destinações) abrange plásticos, papel, metais, vidros, madeiras. A classe D (perigosos) engloba tintas, solventes, óleos e outros contaminados. A questão testa exatamente essa classificação: a afirmação de que todos poderiam ser indistintamente destinados a áreas de armazenamento temporário é falsa, pois os resíduos Classe D exigem tratamento especial, e os Classe B, embora não perigosos, não são comumente armazenados na mesma área destinada a agregados.

Item

Tipo de Resíduo

Classe (Conama 307/2002)

Pode ser armazenado temporariamente para reaproveitamento/reciclagem?

Justificativa

1

Fragmentos de tijolos e placas cerâmicas

Classe A

Sim

Reutilizáveis ou recicláveis como agregados; armazenamento temporário permitido.

2

Vidros planos inteiros e quebrados

Classe B

Não (na área específica para Classe A)

Recicláveis para outras destinações, mas não se destinam à mesma área de armazenamento de resíduos Classe A.

3

Latas com restos de solventes aromáticos

Classe D

Não

Perigosos; exigem tratamento e destinação especial, não podendo ser armazenados indistintamente.

4

Telhas cerâmicas inteiras

Classe A

Sim

Reutilizáveis ou recicláveis como agregados; armazenamento temporário permitido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens 1 (fragmentos de tijolos e cerâmicas) e 4 (telhas cerâmicas) são resíduos Classe A, passíveis de armazenamento temporário para futuro reaproveitamento como agregados, sem obrigatoriedade de tratamento por periculosidade. A alternativa espelha corretamente o comando da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o item 2 (vidros planos) e exclui o item 1. Os vidros são Classe B e, embora recicláveis, não se destinam à mesma área de armazenamento de resíduos Classe A. A banca considera que a área de armazenamento temporário mencionada se refere especificamente a resíduos Classe A, não abrangendo os vidros, que exigem separação e destinação a recicladores específicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui os itens 2 (vidros) e 3 (latas de solventes). As latas de solventes são resíduos Classe D (perigosos), que exigem tratamento e destinação especiais – não podem ser armazenados temporariamente sem controle. Os vidros, como dito, são Classe B, mas não se enquadram na área de armazenamento de agregados. Assim, dois erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os itens 1, 2 e 3. O item 3 (latas de solventes) é Classe D, perigoso, e não pode ser destinado a armazenamento temporário comum. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui os itens 1, 2 e 4. O item 2 (vidros) é Classe B e, conforme o gabarito, não se enquadra na área de armazenamento temporário de resíduos Classe A. Logo, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir o vidro (item 2) como passível de armazenamento temporário, quando ele é Classe B e exige destinação diversa. O erro está em achar que todo resíduo reciclável pode ser acumulado na mesma área – apenas os Classe A (reaproveitáveis como agregados) se enquadram no conceito de armazenamento temporário para reaproveitamento direto. Memorize bem as classes da Conama 307: A (agregados), B (recicláveis não agregados), C (sem viabilidade), D (perigosos).

Gabarito: letra A.

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