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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FGV 2025

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fg106532
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões - tarde
O Termo de Referência (TR) é um dos documentos elaborados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela Administração Pública.Assinale a opção que apresenta um elemento obrigatório do TR.
  1. ACritérios de medição e de pagamento.
  2. BCondições de solidez, de segurança e de durabilidade.
  3. CProposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.
  4. DProjetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta.
  5. EInformações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra.
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GabaritoA — Critérios de medição e de pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Referência (TR) na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. Os critérios de medição e de pagamento são elementos obrigatórios do Termo de Referência, conforme o art. 40 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). As demais alternativas referem-se a outros documentos (projeto básico, projeto executivo, estudos preliminares) ou são facultativas no TR.

A questão testa o conhecimento dos elementos que a lei exige como conteúdo mínimo do TR. O Termo de Referência é o documento que formaliza a necessidade da contratação e define as condições da licitação e do contrato, devendo conter, entre outros, os critérios de medição e pagamento, conforme o art. 40 da Lei 14.133/2021.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os critérios de medição e de pagamento são itens obrigatórios no TR, pois permitem a correta aferição dos serviços executados e os respectivos valores a serem pagos, garantindo transparência e controle na execução contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As condições de solidez, segurança e durabilidade são requisitos do projeto básico (art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021), não do Termo de Referência. O TR pode remeter a essas condições, mas não precisa detalhá-las obrigatoriamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proposta de concepção da obra ou serviço é objeto do projeto básico, que precede o TR. O TR parte do projeto básico já definido para estabelecer as condições contratuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os estudos preliminares e projetos anteriores servem de base para a elaboração do TR, mas não precisam integrá-lo como elementos obrigatórios. O TR pode mencioná-los, mas a lei não exige sua inclusão como conteúdo mínimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Informações para definição de métodos construtivos e instalações provisórias são típicas do projeto executivo ou do memorial descritivo, não sendo obrigatórias no TR. O TR foca mais nos aspectos contratuais do que nos detalhes técnicos construtivos.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: o TR é o documento que "traduz" o projeto em termos contratuais (prazos, preços, critérios de medição e pagamento, sanções). Já o projeto básico contém as soluções técnicas (plantas, especificações, orçamento detalhado). Estude o art. 40 da Lei 14.133/2021 para fixar os elementos obrigatórios do TR.

Gabarito: letra A.

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