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Questão de Segurança da Informação — Políticas de Segurança de Informação — FGV 2025

Segurança da InformaçãoPolíticas de Segurança de Informação
Código
fg106582
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Tecnologia da Informação - tarde
Um órgão público está planejando a contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de auditoria com recursos de Inteligência Artificial.O gestor do contrato questiona a aplicabilidade da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 e da Instrução Normativa ME nº 40/2020.Com base nesse contexto, assinale a opção que apresenta corretamente o escopo e a aplicação dessas normativas.
  1. AA IN SGD/ME 01/2019 aplica-se exclusivamente a contratações de infraestrutura e recursos computacionais em nuvem, enquanto a IN 40/2020 regulamenta contratações de soluções de TIC, incluindo desenvolvimento de software customizado. Ambas devem ser observadas nessa contratação.
  2. BA IN SGD/ME 01/2019 estabelece o processo de contratação de soluções de TIC e aplica-se a desenvolvimento de sistemas, exigindo Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Documento de Oficialização da Demanda. A IN 40/2020 trata de uso de recursos de TIC pelo Poder Executivo Federal e não se aplica diretamente a Estados.
  3. CA IN SGD/ME 01/2019 regulamenta contratações de TIC no âmbito federal e estabelece fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. A IN 40/2020 disciplina exclusivamente contratações de serviços na modalidade de computação em nuvem e não se aplica a desenvolvimento de software.
  4. DA IN SGD/ME 01/2019 é aplicável apenas a órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não vinculando Estados. A IN 40/2020 estabelece governança de TIC e pode servir como referência de boas práticas para Estados, mas não tem força normativa obrigatória em âmbito estadual.
  5. EAmbas as normativas se aplicam obrigatoriamente a Estados, Distrito Federal e Municípios por força de normas gerais de licitações. A IN 01/2019 deve ser seguida integralmente em todas as fases da contratação, e a IN 40/2020 estabelece requisitos mínimos de segurança da informação para contratações de TIC.
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GabaritoD — A IN SGD/ME 01/2019 é aplicável apenas a órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não vinculando Estados. A IN 40/2020 estabelece governança de TIC e pode servir como referência de boas práticas para Estados, mas não tem força normativa obrigatória em âmbito estadual.

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