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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg106614
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 1: Seguridade Social – Saúde, Assistência Social e Previdência Social
O Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição Federal rege-se por princípios fundamentais que orientam a atuação dos Poderes da República. Entre outros objetivos, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária.Coerente com tais finalidades, a Constituição Federal reserva um capítulo destinado a tratar dos “Direitos Sociais”.A respeito deles, é correto afirmar que:
  1. Aa saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados estão expressamente previstos na Constituição Federal, enquanto o direito à educação, à alimentação, à moradia, ao transporte e ao lazer são deduzidos implicitamente;
  2. Bo poder público garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, efetivado majoritariamente pelo Programa Bolsa Família;
  3. Cos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os autônomos, têm assegurada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família;
  4. Do salário-maternidade, com duração de 120 dias, que poderá ser cumulado com o trabalho e a manutenção do próprio salário, está entre os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal;
  5. Ealguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal são de natureza previdenciária, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e bolsa família.
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GabaritoB — o poder público garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, efetivado majoritariamente pelo Programa Bolsa Família;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o teor do parágrafo único do art. 6º da CF/88, que assegura a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social o direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, sendo o Bolsa Família o principal programa atualmente. As demais alternativas contêm erros quanto à literalidade dos direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição.

Vejamos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que alguns direitos sociais (saúde, previdência, proteção à maternidade e infância, assistência) são expressos, enquanto outros (educação, alimentação, moradia, transporte, lazer) seriam implícitos. Isso contraria o caput do art. 6º da CF/88, que elenca todos esses direitos de forma expressa:

Art. 6CF/88

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição"

Portanto, não há distinção entre expressos e implícitos no rol do art. 6º — todos são expressos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa B corresponde exatamente ao parágrafo único do art. 6º da CF/88 (incluído pela EC 108/2020):

Art. 6CF/88

"Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária"

A menção ao Programa Bolsa Família como principal forma de efetivação é um fato notório e não contraria a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa estende direitos dos trabalhadores urbanos e rurais aos autônomos, o que não encontra amparo no art. 7º da CF/88. O caput do art. 7º se refere a "trabalhadores urbanos e rurais", mas no contexto de direitos trabalhistas típicos de empregados (relação de emprego). Além disso, a proteção do mercado de trabalho da mulher (inciso XX) e os demais itens mencionados (seguro contra acidentes de trabalho, salário-família) são direitos do empregado, não do autônomo.

Art. 7CF/88

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social"

A inclusão dos autônomos desvirtua o alcance do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O salário-maternidade (licença à gestante) tem duração de 120 dias e assegura o salário sem prejuízo do emprego (art. 7º, XVIII). No entanto, a alternativa diz que poderá ser cumulado com o trabalho, o que é incompatível com a natureza da licença — a trabalhadora se afasta do trabalho, não o cumula. A CF prevê licença sem prejuízo do emprego e do salário, mas não permite acumulação com o exercício da atividade.

Art. 7CF/88

"licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"

A expressão "cumulado com o trabalho" é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura institutos de naturezas distintas: aposentadoria é direito previdenciário (art. 7º, XXIV e art. 201), mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial (art. 203, V, CF/88) e o Bolsa Família é um programa de transferência de renda, de natureza assistencial, não previdenciário. Portanto, ao classificá-los como "de natureza previdenciária", a alternativa erra.

Art. 203CF/88

"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei." (BPC)

Conclusão: apenas a alternativa B está correta, em conformidade com o art. 6º, parágrafo único da CF/88.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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