Princípio do equilíbrio financeiro na seguridade social
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 195, §5º, estabelece expressamente que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Esse é o princípio da preexistência do custeio, que veda a concessão de benefícios sem a respectiva fonte de financiamento. As demais alternativas estão em desacordo com o texto constitucional.
Art. 195, §5CF/88
Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 195, §5º da CF, que consagra o princípio da preexistência do custeio: todo novo benefício ou serviço da seguridade social deve estar acompanhado de fonte de custeio total. É a única alternativa que está de acordo com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 195, §4º faculta à lei instituir outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, mas observado o art. 154, I, que exige lei complementar para o exercício da competência residual tributária. A alternativa erra ao afirmar que há "obrigatoriedade" (quando o texto diz "poderá") e ao admitir lei ordinária ou medida provisória sem a necessidade de lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade das contribuições para a seguridade social, prevista no art. 195, §7º, abrange as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, e não apenas aquelas voltadas a atividades educacionais. A alternativa restringe indevidamente o alcance da imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não veda a contribuição do segurado facultativo. Pelo contrário, o art. 195, II, autoriza a contribuição dos trabalhadores e demais segurados da previdência social, e a lei (Lei 8.213/1991, art. 13) admite expressamente o segurado facultativo, inclusive sem atividade remunerada. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 195, §9º permite que as contribuições sociais a cargo das empresas tenham alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, utilização intensiva de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho, mas não estabelece limite máximo de 20% sobre a remuneração total. Esse percentual não consta do texto constitucional.
Gabarito: letra A.