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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg106675
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 2: Cultura e Educação
A Constituição Federal de 1988 define a educação como direito de todos, estabelecendo princípios e normas para sua promoção, incentivo e garantia.A situação que representa uma violação desses preceitos constitucionais é a seguinte:
  1. Auma secretaria de educação amplia os canais de participação da comunidade na gestão das escolas, fortalecendo conselhos escolares e fóruns abertos à comunidade;
  2. Buma diretoria de ensino cria um programa para garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência na rede regular;
  3. Cuma reitoria de universidade pública autoriza a contratação de professores visitantes estrangeiros para colaborar em projetos de pesquisa e inovação;
  4. Duma secretaria de educação define que, no Ensino Médio, terão prioridade na matrícula os alunos de melhor desempenho no Ensino Fundamental, buscando elevar os índices da rede;
  5. Euma secretaria de educação firma convênios com universidades públicas para oferecer cursos preparatórios gratuitos, apoiando estudantes da rede pública no acesso ao ensino superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — uma secretaria de educação define que, no Ensino Médio, terão prioridade na matrícula os alunos de melhor desempenho no Ensino Fundamental, buscando elevar os índices da rede;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D fere o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, art. 206, I) ao priorizar matrícula no Ensino Médio com base no desempenho anterior, criando uma seleção vedada para a educação básica. A educação é direito de todos (CF, art. 205) e o Estado deve garantir o acesso universal, sem discriminações. As demais alternativas estão em conformidade com a Constituição.

A questão testa a aplicação concreta dos princípios constitucionais da educação. A banca espera que o candidato identifique que a educação básica não admite filtros de mérito para matrícula — ao contrário do ensino superior, onde a capacidade individual pode ser critério (CF, art. 208, V).

Alternativa

Conduta

Princípio Constitucional Violado?

Fundamento na CF/Lei

Conformidade com a CF

A

Ampliar canais de participação da comunidade na gestão escolar

Não

Art. 206, VI (gestão democrática)

✅ Conforme

B

Garantir atendimento educacional especializado a alunos com deficiência na rede regular

Não

Art. 208, III (atendimento especializado)

✅ Conforme

C

Autorizar contratação de professores visitantes estrangeiros

Não

Art. 207 (autonomia universitária)

✅ Conforme

D

Priorizar matrícula no Ensino Médio por desempenho no Ensino Fundamental

Sim

Art. 206, I (igualdade de condições de acesso)

❌ Viola

E

Firmar convênios para cursos preparatórios gratuitos para acesso ao ensino superior

Não

Art. 205 (direito de todos)

✅ Conforme

Educação na CF
  • 1Princípios (art. 206)
    • Igualdade de condições (I)
    • Gestão democrática (VI)
  • 2Deveres do Estado (art. 208)
    • Atendimento especializado (III)
    • Acesso universal (caput)
  • 3Autonomia universitária (art. 207)
    • Contratação de estrangeiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ampliar canais de participação da comunidade na gestão escolar fortalece a gestão democrática do ensino público, princípio expresso no art. 206, VI, da CF. A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996, art. 14) também prevê a participação da comunidade. Não há violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência na rede regular cumpre o art. 208, III, da CF, que determina "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". É dever do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autorizar contratação de professores visitantes estrangeiros está dentro da autonomia universitária (CF, art. 207). A Lei 8.745/1993 (art. 2º, V) admite a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro como necessidade temporária de excepcional interesse público. Não viola a Constituição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Definir prioridade de matrícula no Ensino Médio para alunos de melhor desempenho no Ensino Fundamental fere o princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola (CF, art. 206, I). A educação básica é direito universal, e a seleção por desempenho é inadmissível nessa etapa, caracterizando discriminação. O art. 208, §1º, ainda trata o acesso ao ensino obrigatório como direito público subjetivo, reforçando que não pode ser condicionado a critérios meritocráticos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Firmar convênios com universidades para oferecer cursos preparatórios gratuitos a estudantes da rede pública visa democratizar o acesso aos níveis mais elevados do ensino (CF, art. 208, V), promovendo a igualdade de oportunidades. É medida que concretiza o dever do Estado de apoiar o acesso ao ensino superior.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece uma política meritória positiva, mas a banca inverte o princípio: o que é válido para o ensino superior (seleção por capacidade, art. 208, V) não se aplica ao ensino básico, onde vigora o acesso universal e igualitário. O candidato pode ser tentado a achar que "premiar o bom desempenho" é constitucional, mas a Constituição veda qualquer forma de seleção na educação básica obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D — única situação que representa violação aos preceitos constitucionais da educação.

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