Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FGV 2025
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
fg106696
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 2: Cultura e Educação
A Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, ao reformular os procedimentos da Lei Rouanet, incorporou uma série de demandas da sociedade civil e do setor produtivo cultural.Nesse contexto, uma das mudanças estruturantes introduzidas pela nova regulamentação foi:
Aa adoção de contrapartida financeira para propostas de caráter regional;
Ba equiparação dos tetos de captação, com base no princípio de isonomia procedimental;
Ca previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;
Da articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto, com vistas à exequibilidade da proposta;
Ea limitação da participação de pessoas físicas, restringindo a inscrição a entidades com atuação cultural reconhecida.
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GabaritoC — a previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa nº 23/2025 do MinC — Mudanças na Lei Rouanet
SE LIGUE NESSA!
O texto completo da IN nº 23/2025 não foi transcrito no material de apoio. A resposta baseia-se no gabarito oficial e no contexto das políticas culturais.
Gabarito: letra C. A previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais é a mudança estruturante introduzida, alinhada às demandas de inclusão. As demais alternativas não correspondem às alterações efetivamente realizadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A adoção de contrapartida financeira para propostas regionais não é uma mudança estruturante; a tendência é a redução de barreiras financeiras, e a Lei Rouanet já previa contrapartidas não financeiras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A equiparação dos tetos de captação com base no princípio de isonomia procedimental não foi uma alteração introduzida pela IN; os tetos permanecem com diferenciações por região e porte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais é a inovação estruturante, conforme o gabarito oficial. Exige que os projetos destinem recursos para garantir acessibilidade e democratização do acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto não foi introduzida, pois poderia gerar conflitos de interesse e direcionamento indevido dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação da participação de pessoas físicas não é uma mudança; a Lei Rouanet já permite a participação de pessoas físicas como proponentes, e a IN não restringiu essa possibilidade.
Conclusão: A única alternativa que representa uma mudança estruturante da IN nº 23/2025 é a C.