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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FGV 2025

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
fg106696
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 2: Cultura e Educação
A Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, ao reformular os procedimentos da Lei Rouanet, incorporou uma série de demandas da sociedade civil e do setor produtivo cultural.Nesse contexto, uma das mudanças estruturantes introduzidas pela nova regulamentação foi:
  1. Aa adoção de contrapartida financeira para propostas de caráter regional;
  2. Ba equiparação dos tetos de captação, com base no princípio de isonomia procedimental;
  3. Ca previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;
  4. Da articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto, com vistas à exequibilidade da proposta;
  5. Ea limitação da participação de pessoas físicas, restringindo a inscrição a entidades com atuação cultural reconhecida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa nº 23/2025 do MinC — Mudanças na Lei Rouanet

SE LIGUE NESSA!

O texto completo da IN nº 23/2025 não foi transcrito no material de apoio. A resposta baseia-se no gabarito oficial e no contexto das políticas culturais.

Gabarito: letra C. A previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais é a mudança estruturante introduzida, alinhada às demandas de inclusão. As demais alternativas não correspondem às alterações efetivamente realizadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adoção de contrapartida financeira para propostas regionais não é uma mudança estruturante; a tendência é a redução de barreiras financeiras, e a Lei Rouanet já previa contrapartidas não financeiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A equiparação dos tetos de captação com base no princípio de isonomia procedimental não foi uma alteração introduzida pela IN; os tetos permanecem com diferenciações por região e porte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais é a inovação estruturante, conforme o gabarito oficial. Exige que os projetos destinem recursos para garantir acessibilidade e democratização do acesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto não foi introduzida, pois poderia gerar conflitos de interesse e direcionamento indevido dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A limitação da participação de pessoas físicas não é uma mudança; a Lei Rouanet já permite a participação de pessoas físicas como proponentes, e a IN não restringiu essa possibilidade.

Conclusão: A única alternativa que representa uma mudança estruturante da IN nº 23/2025 é a C.

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