Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 195 de 2022 - Lei Paulo Gustavo — FGV 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 195 de 2022 - Lei Paulo Gustavo
Código
fg106716
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 2: Cultura e Educação
A Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo e o Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura são instrumentos de fomento à cultura que, em seu conjunto:
Aconstituem investimentos diretos e de caráter permanente na cultura;
Badotam a renúncia fiscal como mecanismo de financiamento prioritário;
Cutilizam recursos públicos do Fundo Nacional de Cultura, com repasses diretos para os estados;
Dcontemplam todos os setores e linguagens artísticas, com ampla abrangência cultural;
Eobjetivam incentivar a produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais.
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GabaritoE — objetivam incentivar a produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais.
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Instrumentos de fomento à cultura
Gabarito: letra E. O conjunto formado pela Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei Paulo Gustavo e Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como objetivo comum incentivar a produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. Embora cada um adote mecanismos próprios (renúncia fiscal, repasses diretos, fundos setoriais), todos convergem para esse propósito central.
A questão testa a compreensão do objetivo geral dessas políticas, sem exigir detalhes específicos de cada lei. A banca utiliza a alternativa B como distrator clássico: como a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual são baseadas em renúncia fiscal, muitos candidatos marcam essa opção, esquecendo que a Lei Paulo Gustavo e o Aldir Blanc operam por repasses orçamentários diretos, o que torna o termo "prioritário" impreciso para o conjunto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os instrumentos constituem investimentos diretos e de caráter permanente. Nem todos são diretos (a Lei Rouanet é indireta, via renúncia) nem permanentes (a Lei Paulo Gustavo e o Aldir Blanc foram inicialmente emergenciais ou temporários).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que adotam a renúncia fiscal como mecanismo de financiamento prioritário. De fato, a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual utilizam renúncia fiscal, mas a Lei Paulo Gustavo e o Aldir Blanc baseiam-se em repasses diretos de recursos públicos (fundos ou transferências), sem renúncia. Assim, não se pode afirmar que a renúncia é o mecanismo prioritário do conjunto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que utilizam recursos públicos do Fundo Nacional de Cultura, com repasses diretos para os estados. O Fundo Nacional de Cultura (FNC) é vinculado a alguns programas, mas não é a fonte exclusiva de todos esses instrumentos. A Lei Rouanet, por exemplo, opera por meio de captação via renúncia fiscal, sem repasse direto do FNC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que contemplam todos os setores e linguagens artísticas, com ampla abrangência cultural. Embora tenham escopo amplo, não contemplam todos os setores – há limitações temáticas e de linguagens em cada lei. A expressão "todos" é excludente e inviabiliza a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o objetivo comum dos instrumentos: "incentivar a produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais". Essa finalidade está expressa nas ementas e nos objetivos gerais de cada uma dessas leis, independentemente do mecanismo de financiamento adotado. É a definição mais ampla e precisa do propósito do conjunto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre as leis que usam renúncia fiscal para induzir o candidato a marcar a alternativa B. Lembre-se de que o conjunto inclui leis com modalidades distintas de financiamento; o objetivo final, no entanto, é o mesmo: fomentar a cadeia produtiva da cultura.