Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. O acesso à informação é reconhecido como um direito humano fundamental, lastreado na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) e em tratados internacionais de direitos humanos, e a Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, impõe ao Estado o dever de garanti-lo de forma transparente, clara e ágil. A alternativa D reproduz exatamente o conteúdo do art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a liberdade de buscar, receber e divulgar informações.
Art. 5Lei-12527
Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo à informação de interesse particular é regra fundamental. A LAI adota o princípio da publicidade como regra e do sigilo como exceção. O art. 3º, I, da lei determina que a gestão da transparência deve observar "a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção". Logo, a afirmação inverte o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a ideia de "transparência ponderada" e "publicidade moderada". A LAI não estabelece moderação; ao contrário, determina a transparência máxima e a divulgação proativa de informações de interesse público (transparência ativa), conforme art. 8º. A moderação seria contrária ao espírito da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Víncula o direito à transparência ativa à iniciativa do cidadão. Na verdade, a transparência ativa independe de solicitação — é o dever do Estado de divulgar informações espontaneamente (art. 8º). A iniciativa do cidadão caracteriza a transparência passiva (art. 10). A alternativa confunde os dois conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o acesso à informação como direito humano fundamental, baseado na liberdade de buscar, receber e divulgar informações. Esse entendimento está em consonância com a Constituição (art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral") e com os tratados internacionais. A LAI regulamenta esse direito, impondo ao Estado o dever de fornecê-lo de forma ágil e clara (art. 5º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alude à igualdade perante a lei e aos meios físicos como canais obrigatórios. A LAI não impõe que o acesso se dê exclusivamente por meios físicos; ao contrário, incentiva a utilização de meios eletrônicos e a transparência ativa na internet (art. 8º, §2º). O princípio da igualdade não é o fundamento central do direito de acesso.
Gabarito: letra D.