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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg106733
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 2: Cultura e Educação
Em uma cultura de acesso, os agentes públicos entendem que as informações pertencem ao cidadão. Por isso, é dever do Estado fornecê-las de forma rápida, clara e útil, para atender bem às necessidades da sociedade.Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o acesso à informação é reconhecido como um direito:
  1. Aindividual, baseado no princípio de que o sigilo à informação de interesse particular constitui regra fundamental;
  2. Bà transparência ponderada, baseado no princípio de que a publicidade moderada da quantidade e qualidade de informações evita a desinformação entre os cidadãos;
  3. Cà participação política, baseado no princípio de que a transparência ativa depende da iniciativa do cidadão para solicitar informações de interesse público;
  4. Dhumano fundamental, baseado no princípio de que toda pessoa deve ter a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios;
  5. Eà igualdade perante a lei, baseado no princípio de que os meios físicos são canais obrigatórios e facilitadores para divulgação equitativa das iniciativas públicas.
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GabaritoD — humano fundamental, baseado no princípio de que toda pessoa deve ter a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra D. O acesso à informação é reconhecido como um direito humano fundamental, lastreado na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) e em tratados internacionais de direitos humanos, e a Lei de Acesso à Informação, em seu art. 5º, impõe ao Estado o dever de garanti-lo de forma transparente, clara e ágil. A alternativa D reproduz exatamente o conteúdo do art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a liberdade de buscar, receber e divulgar informações.

Art. 5Lei-12527

Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sigilo à informação de interesse particular é regra fundamental. A LAI adota o princípio da publicidade como regra e do sigilo como exceção. O art. 3º, I, da lei determina que a gestão da transparência deve observar "a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção". Logo, a afirmação inverte o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a ideia de "transparência ponderada" e "publicidade moderada". A LAI não estabelece moderação; ao contrário, determina a transparência máxima e a divulgação proativa de informações de interesse público (transparência ativa), conforme art. 8º. A moderação seria contrária ao espírito da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Víncula o direito à transparência ativa à iniciativa do cidadão. Na verdade, a transparência ativa independe de solicitação — é o dever do Estado de divulgar informações espontaneamente (art. 8º). A iniciativa do cidadão caracteriza a transparência passiva (art. 10). A alternativa confunde os dois conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o acesso à informação como direito humano fundamental, baseado na liberdade de buscar, receber e divulgar informações. Esse entendimento está em consonância com a Constituição (art. 5º, XXXIII: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral") e com os tratados internacionais. A LAI regulamenta esse direito, impondo ao Estado o dever de fornecê-lo de forma ágil e clara (art. 5º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alude à igualdade perante a lei e aos meios físicos como canais obrigatórios. A LAI não impõe que o acesso se dê exclusivamente por meios físicos; ao contrário, incentiva a utilização de meios eletrônicos e a transparência ativa na internet (art. 8º, §2º). O princípio da igualdade não é o fundamento central do direito de acesso.

Gabarito: letra D.

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