Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
fg106791
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 3: Ciência e Tecnologia
Ao longo das últimas décadas, o país constituiu um amplo marco legal para estimular as atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) tornou-se um importante instrumento para a promoção da interação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas, facilitando a transferência de tecnologia e a inovação no setor produtivo. Contudo, diversos entraves permaneceram, e muitos deles foram contemplados na revisão da Lei de Inovação (Lei nº 13.243/2016), constituindo-se o novo Marco Legal da Inovação.Com relação às mudanças trazidas pela Lei nº 13.243/2016, é correto afirmar que:
Asão criados os núcleos de inovação tecnológica (NITs) para gerir a propriedade intelectual em universidades;
Bé ampliado o escopo de isenção de IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento (P&D);
Cé inaugurado o mecanismo de subvenção econômica, provendo financiamento não reembolsável para projetos inovadores;
Dsão introduzidos mecanismos para incentivar a pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor privado por meio de benefícios fiscais;
Eé facilitada a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, permitindo que estas compartilhem equipamentos e instalações sem necessidade de contrapartida financeira.
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GabaritoE — é facilitada a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, permitindo que estas compartilhem equipamentos e instalações sem necessidade de contrapartida financeira.
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Marco Legal da Inovação (Lei nº 13.243/2016)
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.243/2016, que alterou a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), trouxe como uma de suas principais novidades a permissão para que Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) compartilhem seus laboratórios, equipamentos, instalações e materiais com empresas privadas para a realização de atividades de pesquisa e inovação, inclusive sem exigência de contrapartida financeira. Esse mecanismo visa estimular a colaboração entre o setor produtivo e a academia, reduzindo barreiras de acesso à infraestrutura de ponta. As demais alternativas referem-se a instrumentos que já estavam previstos na legislação anterior (Lei 10.973/2004 ou em outras normas), não sendo, portanto, inovações introduzidas em 2016.
Alternativa
Descrição
Inovação da Lei nº 13.243/2016?
Fundamento
A
Criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs)
❌ Não
Criados pela Lei nº 10.973/2004 (art. 16)
B
Ampliação do escopo de isenção de IPI para P&D
❌ Não
Já previsto em outros regimes (ex.: Lei do Bem)
C
Inauguração do mecanismo de subvenção econômica
❌ Não
Instituído pela Lei nº 10.973/2004 (art. 19)
D
Introdução de novos benefícios fiscais para P&D privado
❌ Não
Já existentes na Lei do Bem e na Lei de Inovação
E
Facilitação da colaboração entre empresas e ICTs, com compartilhamento de infraestrutura sem contrapartida financeira
✅ Sim
Incluído pelo art. 3º-A na Lei nº 10.973/2004
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ocorreu com a Lei 10.973/2004 (art. 16), e não com a Lei 13.243/2016. A revisão de 2016 apenas aperfeiçoou o funcionamento dos NITs, mas não os criou.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção de IPI para máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento já era prevista em outros regimes (ex.: Lei do Bem – Lei 11.196/2005). A Lei 13.243/2016 não ampliou esse escopo de forma geral; o foco foi em outros aspectos, como compartilhamento de infraestrutura e simplificação de processos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mecanismo de subvenção econômica (financiamento não reembolsável para projetos inovadores) foi instituído pela própria Lei 10.973/2004 (art. 19), e não pela revisão de 2016. A Lei 13.243/2016 manteve e regulamentou essa ferramenta, mas não a inaugurou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os benefícios fiscais para incentivar P&D no setor privado já existiam antes de 2016, principalmente na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e na própria Lei de Inovação. A Lei 13.243/2016 não introduziu novos incentivos fiscais, mas sim facilitou a cooperação entre ICTs e empresas, conforme a alternativa E.
Alternativa E — ✅ Correta
A Lei 13.243/2016 incluiu o art. 3º-A na Lei 10.973/2004, permitindo que as ICTs compartilhem seus laboratórios, equipamentos, materiais e instalações com empresas para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, podendo fazê-lo sem contrapartida financeira. Essa medida concreta facilita a colaboração entre universidades/institutos de pesquisa e o setor privado, removendo entraves burocráticos e financeiros. É a inovação mais emblemática do novo Marco Legal.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as mudanças da Lei 13.243/2016, foque nos temas: compartilhamento de infraestrutura, simplificação de convênios, possibilidade de ICTs prestarem serviços técnicos, e a criação do regime de “laboratório compartilhado”. As alternativas A–D são distratores clássicos que atribuem à reforma algo que já existia na lei de 2004.
Gabarito: letra E – a única alternativa que descreve corretamente uma novidade introduzida pela Lei nº 13.243/2016.