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Questão de Legislação Federal — Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo — FGV 2025

Legislação FederalLei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo
Código
fg106850
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 4: Engenharia e Arquitetura
Um estudo realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu que uma política energética adequada deve ser capaz de traduzir o desejo da sociedade e transcender os governos vigentes, estabelecendo objetivos a serem atingidos no longo prazo.Sendo assim, é um objetivo da política energética nacional:
  1. Amitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis, de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono;
  2. Bproteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, assegurando que essa proteção perdure mesmo com o fim do governo vigente;
  3. Ccombater a pobreza energética para garantir o desenvolvimento humano, apoiar as economias locais, fortalecer os serviços públicos e preservar as identidades culturais;
  4. Dampliar o acesso ao gás de cozinha (GLP) entre famílias de baixa renda, reduzindo o uso de lenha e carvão, com impactos positivos para a saúde e o meio ambiente;
  5. Egarantir o aproveitamento total da produção nacional de biocombustíveis, restringindo as exportações ao excedente da produção.
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GabaritoA — mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis, de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) – Objetivos da Política Energética Nacional

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o objetivo de mitigar as emissões de gases de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e transportes, incluindo o uso de biocombustíveis, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura de carbono, conforme previsto na Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), em seus artigos que tratam da política energética nacional.

A questão exige conhecimento literal dos objetivos da política energética nacional elencados na Lei do Petróleo. A banca utiliza distratores que ou adicionam elementos estranhos ao texto legal ou tratam de políticas setoriais específicas que não constam como objetivos gerais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com os objetivos da política energética nacional. A lei prevê expressamente a mitigação de emissões, o incentivo a biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, bem como a captura e estocagem de dióxido de carbono. Trata-se de um dos objetivos mais recentemente atualizados, refletindo a preocupação com a transição energética.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a lei proteja os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta, não há nenhuma menção a que essa proteção deva perdurar “mesmo com o fim do governo vigente”. Essa frase foi inserida pela banca para confundir, dando um viés político inexistente no texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O combate à pobreza energética não é um objetivo explícito da política energética nacional na Lei 9.478/1997. A lei não contém expressões como “desenvolvimento humano”, “fortalecer os serviços públicos” ou “preservar identidades culturais” nesse contexto. Esses termos são mais afetos a outras políticas públicas (assistência social, cultura).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ampliação do acesso ao GLP é uma ação setorial (ex.: Programa Gás para o Bem), mas não é um objetivo genérico da política energética nacional. A lei não trata especificamente de GLP ou de lenha/carvão como parte de seus objetivos. A alternativa mistura uma medida social com os macro-objetivos da política energética.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não prevê restrição às exportações de biocombustíveis. A política energética visa o aproveitamento e incentivo à produção, mas sem barreiras protecionistas como “restringir as exportações ao excedente”. Essa ideia contraria o tratamento dado aos biocombustíveis, que são incentivados como alternativa sustentável.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre objetivos da Lei do Petróleo, memorize o rol do art. 1º (e parágrafos) da Lei 9.478/1997, especialmente as atualizações trazidas pela Lei 14.948/2024. A banca costuma inserir frases políticas ou detalhes setoriais que não constam no dispositivo.

Gabarito: letra A.

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