Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FGV 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
fg106851
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 4: Engenharia e Arquitetura
O proprietário de uma obra tombada por seu valor histórico e artístico tomou a iniciativa de realizar o processo de pintura após haver mutilado pequena parte do bem de sua propriedade, tendo para isso obtido a prévia autorização especial junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, a atitude do proprietário foi:
Aincorreta, porque tanto a mutilação quanto a pintura, por serem de pequena proporção, dispensam a prévia autorização especial do IPHAN;
Bcorreta, porque todo e qualquer tipo de intervenção em coisas tombadas (no caso, mutilação e pintura) exige a prévia autorização especial do IPHAN;
Cincorreta, porque as coisas tombadas não podem ser mutiladas em nenhuma hipótese, ao passo que a pintura deve ser realizada com a prévia autorização especial do IPHAN;
Dcorreta, porque a mutilação em coisas tombadas só pode ser realizada com a prévia autorização especial do IPHAN, ainda que o processo de pintura seja isento desse tipo de autorização;
Ecorreta, porque a mutilação pode ocorrer em circunstâncias especiais, como no caso, desde que não contribua para a demolição do bem e receba pintura imediata adequada, após a obtenção da prévia autorização especial do IPHAN.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — incorreta, porque as coisas tombadas não podem ser mutiladas em nenhuma hipótese, ao passo que a pintura deve ser realizada com a prévia autorização especial do IPHAN;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto-Lei nº 25/1937 – Intervenções em Bens Tombados
Gabarito: letra C. A atitude do proprietário é incorreta porque, segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, as coisas tombadas não podem ser mutiladas em nenhuma hipótese, enquanto a pintura depende de prévia autorização especial do IPHAN. Como o proprietário mutilou o bem sem autorização (ato proibido) e apenas obteve autorização para a pintura, sua conduta global é irregular.
A banca testa a distinção entre atos absolutamente proibidos (mutilação, demolição, destruição) e atos que exigem autorização prévia (reparação, pintura, restauração). O art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece essa diferença, vedando terminantemente a mutilação e condicionando a pintura à autorização especial do IPHAN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a mutilação quanto a pintura, por serem de pequena proporção, dispensam autorização. Erro: a mutilação é vedada independentemente da proporção, e a pintura sempre exige autorização especial, mesmo que pequena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que toda e qualquer intervenção exige prévia autorização. Erro: a mutilação não é passível de autorização — é proibida. A lei não autoriza a mutilação em nenhuma circunstância.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra exata: as coisas tombadas não podem ser mutiladas em nenhuma hipótese, e a pintura deve ser realizada com prévia autorização especial. O proprietário mutilou o bem (ato ilícito) e pintou com autorização, mas a mutilação torna sua atitude incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: sustenta que a mutilação pode ser autorizada e a pintura é isenta. Na verdade, a mutilação é proibida e a pintura exige autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma exceção inexistente para a mutilação (circunstâncias especiais, não contribuir para demolição, pintura imediata). A lei não prevê essa hipótese; a mutilação é sempre vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atos que exigem autorização (pintura) e atos que são absolutamente proibidos (mutilação). O candidato pode achar que toda intervenção depende de autorização e, como ele obteve autorização para a pintura, a conduta seria correta. Mas a mutilação, mesmo com autorização, não é permitida — a lei a veda em termos absolutos. Fique atento à redação: "não poderão... ser mutiladas" significa proibição total, não uma autorização.