Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg106865
- Banca
- FGV
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco Temático 5: Administração
Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entendeu-se necessária a criação de uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, conhecida como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para auxiliar na implementação da nova lei no Brasil, tendo suas atribuições e competências previstas na própria LGPD.Representa uma das atribuições da ANPD:
- Aelaborar relatórios de gestão quinzenais acerca de suas atividades de auditoria in loco;
- Bdeliberar transitoriamente, em caráter liminar, sobre a interpretação da LGPD e suas competências, excetuando-se casos omissos;
- Cimplementar mecanismos complexos, inclusive por meio manual, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais;
- Dpromover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
- Eestimular a adoção de padrões para serviços que garantam o exercício de controle dos titulares sobre dados de terceiros, considerando genericamente as atividades e o porte dos responsáveis.