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Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FGV 2025

Administração PúblicaGoverno Eletrônico e Transparência
Código
fg106867
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece diferentes competências para a classificação de informações sigilosas, definindo prazos e os agentes públicos autorizados a realizá-la conforme o grau de sensibilidade da informação. Destaca-se, ainda, que aquele que possui competência para aplicar prazos maiores de sigilo também pode aplicar prazos menores, conforme a necessidade.Durante a análise de documentos estratégicos de sua pasta, um ministro de Estado identifica determinada informação como de altíssima sensibilidade e considera necessária sua classificação no grau máximo de sigilo permitido para o seu cargo, a fim de prevenir riscos ao interesse da sociedade.Nessa situação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o ministro poderá classificar essa informação, da forma mais restritiva permitida para a sua função, como:
  1. Areservada, pelo prazo de 5 anos;
  2. Bsecreta, pelo prazo de 15 anos;
  3. Csecreta, pelo prazo de 20 anos;
  4. Dultrassecreta, pelo prazo de 25 anos;
  5. Eultrassecreta, pelo prazo de 30 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ultrassecreta, pelo prazo de 25 anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Informações Sigilosas (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra D. O ministro de Estado pode classificar a informação como ultrassecreta, grau máximo de sigilo, com prazo de 25 anos, conforme a competência prevista na Lei de Acesso à Informação e os prazos do art. 24, §1º.

A Lei 12.527/2011 (LAI) define três graus de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso, contados da data de produção, são:

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos; e

III — reservada: 5 (cinco) anos.

A competência para classificar no grau ultrassecreto é atribuída a autoridades como o Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e outras indicadas no art. 27 da LAI. Assim, um ministro de Estado pode classificar uma informação como ultrassecreta, com o prazo máximo de 25 anos.

Grau de Sigilo

Prazo Máximo (art. 24, §1º)

Autoridade Classificadora (art. 27)

Pode ser aplicado por Ministro de Estado?

Ultrassecreta

25 anos

Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missão Diplomática

Sim (grau máximo permitido ao cargo)

Secreta

15 anos

Autoridades do art. 27 + dirigentes de autarquias/fundações/empresas públicas

Sim (mas não é o mais restritivo)

Reservada

5 anos

Todas as autoridades que classificam secreta + servidores autorizados pelo superior

Sim (mas não é o mais restritivo)

1Reservada
5 anos
2Secreta
15 anos
3Ultrassecreta
25 anos
Ministro pode classificar
Graus de sigilo (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI): Reservada (5 anos); Secreta (15 anos); Ultrassecreta (25 anos, Ministro pode classificar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reservada (prazo de 5 anos) é o grau mais baixo de sigilo, não o máximo permitido ao ministro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Secreta tem prazo de 15 anos, mas o ministro pode classificar em grau mais restritivo (ultrassecreta).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 20 anos não corresponde a nenhum grau da LAI; secreta é 15 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ultrassecreta, com prazo de 25 anos, é o grau máximo que o ministro pode aplicar, conforme o art. 24, §5º, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ultrassecreta tem prazo de 25 anos, e não 30. O prazo de 30 anos é um distrator comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com prazos: ultrassecreta é 25 anos, não 30. Grava: ultrassecreta = 25, secreta = 15, reservada = 5. Ministros podem classificar ultrassecreta.

Gabarito: letra D.

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