Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FGV 2025
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
fg106869
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Considere a situação em que um cidadão comparece a um órgão da Administração Pública para solicitar o acesso a uma informação de interesse público e se surpreende ao ser informado, durante o atendimento, de que haverá cobrança pela disponibilização da informação solicitada.De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), essa cobrança será considerada correta quando essa informação:
Aexigir reprodução de documentos pelo órgão, no valor dos custos dos serviços e materiais utilizados;
Bse referir a assuntos acerca de organismos internacionais com os quais o Brasil não mantenha relações diplomáticas, no limite de 10% dos custos de reciprocidade;
Ctiver caráter sigiloso por colocar em risco a soberania nacional, no valor equivalente aos danos que possam decorrer de seu uso indevido;
Dnecessitar de parecer de representante de órgão hierarquicamente superior ao órgão de origem, no valor dos honorários de sucumbência;
Ese referir a questões protegidas por direitos de patente, tendo, como referência, taxa estabelecida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
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GabaritoA — exigir reprodução de documentos pelo órgão, no valor dos custos dos serviços e materiais utilizados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (LAI) – Cobrança pela disponibilização de informações
Gabarito: letra A. A cobrança pela disponibilização de informação pública só é lícita quando exigir reprodução de documentos pelo órgão, limitada ao valor dos custos dos serviços e materiais utilizados, conforme o Art. 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais alternativas criam hipóteses sem amparo legal ou confundem o instituto.
A questão exige o conhecimento da regra geral de gratuidade e sua única exceção prevista na LAI. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito; a exceção ocorre exclusivamente na hipótese de reprodução de documentos, permitindo ao órgão cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais empregados.
Art. 12Lei-12527
Art. 12 – "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."
Parágrafo único – "Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983."
Alternativa
Descrição da Cobrança
Fundamento Legal
Correta?
A
Exigir reprodução de documentos pelo órgão, no valor dos custos dos serviços e materiais utilizados
Art. 12 da Lei nº 12.527/2011
✅ Sim
B
Referir-se a assuntos acerca de organismos internacionais com os quais o Brasil não mantenha relações diplomáticas, no limite de 10% dos custos de reciprocidade
Sem amparo legal na LAI
❌ Não
C
Ter caráter sigiloso por colocar em risco a soberania nacional, no valor equivalente aos danos que possam decorrer de seu uso indevido
Sem amparo legal na LAI
❌ Não
D
Necessitar de parecer de representante de órgão hierarquicamente superior ao órgão de origem, no valor dos honorários de sucumbência
Sem amparo legal na LAI
❌ Não
E
Referir-se a questões protegidas por direitos de patente, tendo, como referência, taxa estabelecida pelo INPI
Sem amparo legal na LAI
❌ Não
Cobrança na LAI (Lei 12.527/2011): Regra geral (Busca e fornecimento gratuitos); Exceção (art. 12) (Reprodução de documentos, Custo dos serviços e materiais, Isenção para baixa renda); Hipóteses sem amparo legal (Organismos internacionais, Sigilo/soberania nacional, Parecer hierarquicamente superior, Direitos de patente/INPI)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do Art. 12: a cobrança é permitida quando a informação exigir reprodução de documentos, limitada ao custo dos serviços e materiais utilizados. Não há qualquer outra hipótese de cobrança na LAI. O dispositivo ainda prevê isenção para pessoas de baixa renda, mas isso não altera a correção da assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa invoca "organismos internacionais" e "10% dos custos de reciprocidade" – elementos que não constam na LAI nem em qualquer normativa correlata de acesso à informação. O contexto trouxe o Art. 31 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, que trata de placas de veículos de representação diplomática, mas não há qualquer previsão de cobrança por informações sobre organismos internacionais na lei de acesso. A assertiva é totalmente descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Informações classificadas como sigilosas (por exemplo, as que colocam em risco a soberania nacional, listadas no Art. 23 da LAI) não estão sujeitas a acesso público irrestrito, e a lei não prevê cobrança para sua disponibilização – ao contrário, o acesso a elas é restrito. O valor de "danos por uso indevido" é uma ficção sem amparo legal. A cobrança só incide sobre reprodução de documentos, jamais sobre informações sigilosas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Honorários de sucumbência" são verbas devidas na litigância judicial (Art. 791 da CLT, por exemplo) e não têm relação com a LAI. A lei não condiciona o acesso a parecer de autoridade superior nem prevê cobrança por isso. A alternativa mistura institutos alheios ao direito administrativo de acesso à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informações protegidas por direitos de patente podem ser objeto de sigilo industrial, mas a LAI não autoriza cobrança com base em taxa do INPI. A gratuidade é a regra, e a única exceção é a reprodução de documentos. A alternativa cria uma hipótese de cobrança sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com situações que parecem plausíveis (sigilo, organismos internacionais, patentes), mas a LAI é clara: a única cobrança permitida é pelo custo de reprodução de documentos. Memorize o Art. 12 e perceba que todas as outras alternativas inventam valores (10%, honorários, taxas do INPI) ou conceitos alheios à lei.