Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
fg106870
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Uma unidade da rede de hospitais federais mantém um contrato de locação de ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de UTI móvel. O contrato foi firmado com uma estimativa mensal e anual máxima de quilômetros rodados, que é a unidade básica para a medição efetiva e posterior pagamento. O contrato foi empenhado com base na estimativa total de quilômetros rodados. O contrato estava no último ano de vigência e outro processo de licitação estava em andamento para substituí-lo e manter o serviço. Ao longo daquele ano, as medições mensais estavam acima da média estimada, de modo que, no início do mês de dezembro, toda a cota anual de quilômetros rodados havia sido utilizada e a nova licitação ainda não havia sido concluída. Como se trata de um serviço essencial para a unidade hospitalar, que acarretaria graves danos se fosse descontinuado, o diretor da unidade hospitalar autorizou que o serviço continuasse sendo prestado, com anuência da empresa contratada, mesmo sem saldo contratual a ser empenhado.Para possibilitar o processamento da despesa com o serviço executado no mês de dezembro, sem cobertura de empenho e acima dos limites contratuais, a unidade deverá:
Aabrir crédito adicional suplementar extraordinário em decorrência da situação emergencial;
Binscrever o valor excedente como restos a pagar não processados no encerramento do exercício vigente;
Cliquidar o valor da despesa por se tratar de uma variação patrimonial diminutiva;
Dsolicitar crédito especial utilizando recursos de dotações passíveis de anulação;
Etratar o serviço como despesa de exercícios anteriores no início do exercício seguinte.
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GabaritoE — tratar o serviço como despesa de exercícios anteriores no início do exercício seguinte.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Execução sem Empenho
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é tratar o serviço como despesa de exercícios anteriores (DEA) no exercício seguinte. O serviço foi executado sem empenho e sem saldo contratual; portanto, não pode ser inscrito em restos a pagar (ausência de empenho). A solução legal é o reconhecimento da dívida como DEA, conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que abrange compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
A questão trata de uma situação em que o contrato de locação teve sua cota anual de quilômetros esgotada antes de dezembro, mas o serviço continuou sendo prestado por ser essencial. Não houve empenho para o valor excedente, o que impede o pagamento normal no exercício. A saída é registrar a despesa no ano seguinte como DEA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito adicional extraordinário é destinado a despesas imprevisíveis e urgentes (como guerra, calamidade), mas a situação já ocorreu e o serviço foi prestado; além disso, o crédito precisaria ser aberto antes da despesa. Não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restos a pagar não processados dependem de empenho prévio (art. 36 da Lei nº 4.320/1964). Como não houve empenho do valor excedente, não é possível inscrevê-lo em restos a pagar. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas; aqui não há empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liquidação é um estágio da despesa que ocorre após o empenho (ver C1). Sem empenho, não há liquidação regular. A despesa não pode ser liquidada diretamente como variação patrimonial diminutiva, pois isso fugiria ao rito orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito especial requer autorização legislativa e destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Porém, a despesa já foi realizada e o crédito precisaria ser aberto antes do pagamento. Além disso, o serviço não é novo; é continuação de contrato encerrado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa executada sem empenho, porém reconhecida como devida, deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores (DEA) no início do exercício seguinte. Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, as DEA incluem "compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício". O serviço foi prestado em dezembro, mas a obrigação só foi reconhecida após o fim do exercício, já que não havia saldo contratual. Assim, a unidade deve empenhar, liquidar e pagar no novo exercício à conta de DEA.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: DEA é a "válvula de escape" para despesas que não puderam ser processadas no exercício devido, desde que reconhecidas como dívida. O erro clássico é confundir com restos a pagar, que exigem empenho prévio.