Emendas Parlamentares e Programação Plurianual
Gabarito: letra E. As emendas parlamentares de bancada estadual são incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para projetos de investimento com duração plurianual, não há previsão de dotação única para todo o período; a bancada deve apresentar nova emenda a cada exercício até a conclusão da obra. Essa regra decorre do art. 166 da Constituição Federal, que trata da execução obrigatória das emendas.
Caso | Premissa/Alternativa | Atribuição (p: emenda única; q: emenda anual) | Resultado |
|---|
1 | Alternativa A | p = V, q = F | Contradição (orçamento anual exige q) |
2 | Alternativa B | p = F, q = F | Inviável (operações de crédito irrelevantes) |
3 | Alternativa C | p = F, q = F | Inviável (créditos adicionais não são padrão) |
4 | Alternativa D | p = F, q = F | Inviável (emenda é na LOA, não no PPA) |
5 | Alternativa E | p = F, q = V | Consistente (emenda anual até conclusão) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o investimento receberia o montante integral no exercício de proposição da emenda. Isso contraria a lógica do orçamento anual: cada Lei Orçamentária autoriza despesas para aquele exercício. A programação plurianual é feita por dotações anuais sucessivas, não por uma única dotação no primeiro ano. A emenda de bancada, como as demais emendas, é feita anualmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona limite anual de contratação de operações de crédito. Essa questão não se relaciona com a forma de execução das emendas parlamentares. A programação do investimento independe de operações de crédito; a emenda aloca recursos orçamentários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a programação seria financiada por créditos adicionais requeridos pelo ministério. Na verdade, a emenda já é uma dotação inicial na LOA. Créditos adicionais são instrumentos para reforço ou abertura de créditos durante o exercício, mas não são a forma padrão de executar emendas de bancada. A regra é que a emenda é dotação própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe inclusão na revisão anual do Plano Plurianual (PPA). O PPA é um plano de médio prazo, mas a emenda parlamentar é feita no âmbito da LOA, não do PPA. O projeto pode estar previsto no PPA, mas a emenda em si não altera o PPA. A cada ano, a bancada reapresenta a emenda para garantir os recursos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o regime constitucional das emendas parlamentares impositivas (incluídas pela EC 86/2015 e EC 100/2019), as emendas de bancada estadual devem ser apresentadas anualmente. Para obras plurianuais, a bancada precisa renovar a emenda a cada exercício até a conclusão, pois a dotação orçamentária é autorizada por exercício financeiro. Não há previsão de emenda única cobrindo todo o período.
Gabarito: letra E.