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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg106875
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.[2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos, proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc.(Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo Federal.Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente, que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve:
  1. Adefinir diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes e avaliar riscos fiscais de fundos públicos e passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas;
  2. Bcompreender as metas e prioridades da Administração Pública federal e indicar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
  3. Cespecificar os limites e agregados da dívida pública e dispor sobre normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
  4. Destabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas e orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
  5. Efixar diretrizes para uma trajetória sustentável da dívida pública e dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas e orientar a elaboração da lei orçamentária anual;

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Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra D. O texto dos parágrafos [1] e [2] evidencia, respectivamente, que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas (ex.: meta de déficit zero, margem de tolerância) e orientar a elaboração da lei orçamentária anual (ex.: reajuste do salário mínimo, despesas protegidas de contingenciamento). É o que determina o art. 165, § 2º da Constituição Federal.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Assim, a alternativa D captura exatamente essas duas finalidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte ("definir diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes") é atribuição do Plano Plurianual (PPA), conforme art. 165, § 1º da CF. A segunda parte ("avaliar riscos fiscais") é, de fato, conteúdo da LDO (LRF, art. 4º, § 3º – Anexo de Riscos Fiscais). Contudo, o texto dos parágrafos não evidencia essa avaliação de riscos; ele evidencia diretrizes de política fiscal e metas. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a LDO realmente compreenda metas e prioridades da administração e indique a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 4º, § 1º, V), o parágrafo [1] do texto não fala dessa margem, mas sim da meta de déficit zero e da margem de tolerância para o resultado primário (que é uma banda de ±0,25% do PIB, não a margem de expansão das DOCC). Já o parágrafo [2] toca em orientações para a LOA (reajuste, despesas protegidas). A alternativa B não menciona o estabelecimento das diretrizes de política fiscal, que é o ponto central evidenciado no parágrafo [1].

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LDO realmente contém normas para avaliação de resultados (LRF, art. 4º, I, 'e') e, no âmbito da União, metas anuais para a dívida (LRF, art. 4º, § 5º, I). Todavia, o texto apresentado não trata de limites ou agregados da dívida pública; ele foca na meta de resultado primário (déficit zero) e em despesas protegidas. Não há evidência de "especificar limites e agregados da dívida pública" nem de "normas relativas à avaliação dos resultados" nos parágrafos transcritos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, o art. 165, § 2º da CF estabelece que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas (parágrafo [1]: meta de déficit zero, margem de tolerância) e orientar a elaboração da lei orçamentária anual (parágrafo [2]: reajuste do salário mínimo, despesas protegidas de contingenciamento). Essa é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LDO deve estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública (CF, art. 165, § 2º) e dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (LRF, art. 4º, I, 'a'). No entanto, o texto dos parágrafos não evidencia diretrizes específicas para a trajetória da dívida – ele trata de meta de resultado primário e de despesas protegidas. A alternativa D é mais abrangente e diretamente conectada ao que foi lido.

Gabarito: letra D.

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