Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra D. O texto dos parágrafos [1] e [2] evidencia, respectivamente, que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas (ex.: meta de déficit zero, margem de tolerância) e orientar a elaboração da lei orçamentária anual (ex.: reajuste do salário mínimo, despesas protegidas de contingenciamento). É o que determina o art. 165, § 2º da Constituição Federal.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Assim, a alternativa D captura exatamente essas duas finalidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte ("definir diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes") é atribuição do Plano Plurianual (PPA), conforme art. 165, § 1º da CF. A segunda parte ("avaliar riscos fiscais") é, de fato, conteúdo da LDO (LRF, art. 4º, § 3º – Anexo de Riscos Fiscais). Contudo, o texto dos parágrafos não evidencia essa avaliação de riscos; ele evidencia diretrizes de política fiscal e metas. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a LDO realmente compreenda metas e prioridades da administração e indique a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 4º, § 1º, V), o parágrafo [1] do texto não fala dessa margem, mas sim da meta de déficit zero e da margem de tolerância para o resultado primário (que é uma banda de ±0,25% do PIB, não a margem de expansão das DOCC). Já o parágrafo [2] toca em orientações para a LOA (reajuste, despesas protegidas). A alternativa B não menciona o estabelecimento das diretrizes de política fiscal, que é o ponto central evidenciado no parágrafo [1].
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LDO realmente contém normas para avaliação de resultados (LRF, art. 4º, I, 'e') e, no âmbito da União, metas anuais para a dívida (LRF, art. 4º, § 5º, I). Todavia, o texto apresentado não trata de limites ou agregados da dívida pública; ele foca na meta de resultado primário (déficit zero) e em despesas protegidas. Não há evidência de "especificar limites e agregados da dívida pública" nem de "normas relativas à avaliação dos resultados" nos parágrafos transcritos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já demonstrado, o art. 165, § 2º da CF estabelece que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas (parágrafo [1]: meta de déficit zero, margem de tolerância) e orientar a elaboração da lei orçamentária anual (parágrafo [2]: reajuste do salário mínimo, despesas protegidas de contingenciamento). Essa é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LDO deve estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública (CF, art. 165, § 2º) e dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (LRF, art. 4º, I, 'a'). No entanto, o texto dos parágrafos não evidencia diretrizes específicas para a trajetória da dívida – ele trata de meta de resultado primário e de despesas protegidas. A alternativa D é mais abrangente e diretamente conectada ao que foi lido.
Gabarito: letra D.