Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2025
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
fg106891
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Everaldo foi aprovado em um concurso para um órgão da Administração Pública federal para atuar na área de Auditoria Interna. Ao assumir o cargo, ele foi informado de que o órgão adota o Modelo das Três Linhas, uma estrutura voltada ao fortalecimento dos controles internos por meio de linhas de defesa, na qual as linhas, embora tenham responsabilidades distintas, devem atuar de forma coordenada entre si.Diante desse cenário, e considerando as diretrizes do Modelo das Três Linhas, as atribuições que competem a Everaldo em sua função estão no âmbito da:
Aprimeira linha, responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar riscos diretamente nas atividades operacionais do órgão;
Bsegunda linha, garantindo a conformidade das ações com as expectativas legais, regulatórias, de compliance e éticas;
Csegunda linha, assegurando a adequação e eficácia dos controles internos e sua integração ao processo de gestão, considerando as complexidades;
Dterceira linha, prestando serviços de avaliação e assessoria independentes, a fim de verificar a efetividade dos controles e da governança organizacional;
Eterceira linha, atuando na implantação e manutenção permanente dos controles internos finalísticos, durante a execução das políticas públicas in loco.
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GabaritoD — terceira linha, prestando serviços de avaliação e assessoria independentes, a fim de verificar a efetividade dos controles e da governança organizacional;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modelo das Três Linhas (Auditoria Interna Governamental)
Gabarito: letra D. Everaldo, como auditor interno, atua na terceira linha de defesa, prestando serviços de avaliação e assessoria independentes para verificar a efetividade dos controles e da governança. Essa é a definição clássica do Modelo das Três Linhas adotado pelo IIA e aplicado à administração pública federal, conforme o art. 169 da Lei 14.133/2021 e a doutrina especializada.
A questão exige distinguir as responsabilidades de cada linha. O art. 169 da Lei 14.133/2021 estabelece as três linhas de defesa no contexto das contratações públicas, mas o Modelo das Três Linhas é mais amplo e é adotado como referência de controles internos. Nele:
Primeira linha: gestores e executores que identificam, avaliam, controlam e mitigam riscos nas atividades operacionais.
Segunda linha: unidades de assessoramento, compliance, gestão de riscos e controle interno que supervisionam e orientam a primeira linha.
Terceira linha: auditoria interna, que avalia e assessora de forma independente a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles.
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo (...) e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
No âmbito federal, a atividade de auditoria interna governamental é a materialização da terceira linha, prestando serviços de avaliação e consultoria com autonomia técnica e objetividade.
Linha de Defesa
Atribuições Principais
Exemplo de Unidade/Agente
Relação com a Auditoria Interna
Primeira Linha
Identificar, avaliar, controlar e mitigar riscos nas atividades operacionais; executar controles diretos.
Gestores, servidores, agentes de licitação, executores de políticas públicas.
Não compete ao auditor interno; é a linha operacional.
Segunda Linha
Supervisionar e orientar a primeira linha; garantir conformidade legal, regulatória, de compliance e ética; assegurar adequação e eficácia dos controles internos.
Unidades de assessoramento jurídico, controle interno do órgão, compliance, gestão de riscos.
Não compete ao auditor interno; é a linha de supervisão e assessoramento.
Terceira Linha
Prestar serviços de avaliação e assessoria independentes; verificar a efetividade dos controles, da governança e do gerenciamento de riscos.
Auditoria interna governamental, órgão central de controle interno, tribunal de contas.
É a função de Everaldo (auditor interno).
11ª linha: gestão operacional
22ª linha: compliance e riscos
33ª linha: auditoria interna
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a primeira linha, que é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar riscos nas atividades operacionais. Everaldo é auditor interno, função de terceira linha, não de execução direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à segunda linha a garantia de conformidade com aspectos legais, regulatórios, de compliance e éticos. Embora a segunda linha atue na conformidade, o cargo de auditor interno está na terceira linha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que assegurar a adequação e eficácia dos controles internos e sua integração à gestão é função da segunda linha. De fato, a segunda linha monitora e coordena controles, mas a auditoria interna é a terceira linha independente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a terceira linha: serviços de avaliação e assessoria independentes para verificar a efetividade dos controles e da governança organizacional. Essa é a função da auditoria interna governamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à terceira linha a implantação e manutenção permanente dos controles internos finalísticos na execução de políticas públicas. Essa é atividade típica da primeira linha (gestores) ou, em parte, da segunda linha. A terceira linha não executa controles, apenas avalia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as responsabilidades entre as linhas, especialmente colocando funções da segunda linha (como assegurar eficácia de controles) como se fossem da terceira, e vice-versa. Fique atento: a auditoria interna (terceira linha) é independente e não executa nem implementa controles – ela avalia.