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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg106916
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 6: Desenvolvimento Socioeconômico
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a seguridade social passou a ser concebida como um amplo sistema de proteção social, integrando saúde, previdência e assistência social. A chamada “Constituição Cidadã” redefiniu a forma de disciplinar a seguridade social.Uma das inovações trazidas por esse novo ordenamento foi:
  1. Aa vinculação da seguridade social ao Regime Geral da Previdência Social;
  2. Ba regressividade dos mecanismos de financiamento e centralização do processo decisório;
  3. Co acesso à assistência social por aqueles que realizam contribuições regulares à seguridade social;
  4. Da articulação entre Estado e sociedade na implementação de ações destinadas a garantir os direitos sociais à saúde, à previdência e à assistência social;
  5. Ea ampliação do acesso à previdência a todos os cidadãos brasileiros, além de assistência social e saúde como direitos aos mais necessitados com base na renda familiar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a articulação entre Estado e sociedade na implementação de ações destinadas a garantir os direitos sociais à saúde, à previdência e à assistência social;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição de 1988

Gabarito: letra D. A principal inovação da CF/88 em matéria de seguridade social foi a concepção de um sistema integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, conforme o caput do art. 194. Esse modelo articulado entre Estado e sociedade civil é o traço distintivo do novo ordenamento, superando a visão fragmentada anterior.

A banca testa o conhecimento do texto constitucional expresso no art. 194, que define a seguridade social como "conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade". A alternativa D reproduz fielmente essa ideia de articulação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social, sendo a previdência apenas um de seus pilares. A vinculação ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) diz respeito exclusivamente à previdência, não ao sistema amplo de seguridade. A CF/88 não vinculou a seguridade ao RGPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88 adotou princípios opostos: diversidade da base de financiamento (art. 194, parágrafo único, VI) e caráter democrático e descentralizado da administração com gestão quadripartite (art. 194, parágrafo único, VII). Logo, não há regressividade nem centralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assistência social, nos termos do art. 203 da CF, é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Exigir contribuições regulares desnatura o caráter não contributivo da assistência social, que se distingue da previdência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

A alternativa espelha literalmente o caput do art. 194, ao prever a articulação entre Estado e sociedade na implementação das ações. Essa foi uma das grandes inovações da "Constituição Cidadã", que rompeu com o modelo anterior de seguridade exclusivamente estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previdência social possui caráter contributivo (art. 201, caput, CF) e não é universal — exige filiação e contribuição. Já a saúde é universal e a assistência social é destinada a quem dela necessitar, mas a alternativa mistura os regimes, atribuindo à previdência acesso a todos os cidadãos, o que não é verdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando "ampliação do acesso" à previdência (E) ou vinculando assistência a contribuição (C). A chave é lembrar que a seguridade social na CF/88 é integrada e participativa — exatamente o que a alternativa D descreve.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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