Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg106917
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 6: Desenvolvimento Socioeconômico
O sistema educacional brasileiro sempre sofreu com financiamento inadequado e problemas no acesso, na permanência dos alunos e na atratividade da carreira docente. Com a redemocratização, diversas mudanças foram feitas visando a resolver ao menos parte desses problemas.A Constituição de 1988 atuou nessas mudanças ao:
Agarantir aos analfabetos o direito ao voto e aumentar a vinculação de gastos com educação;
Bdesvincular a obrigatoriedade federal dos gastos com educação básica, passando essa responsabilidade aos estados e municípios;
Cdesvincular a obrigatoriedade federal dos gastos com educação, permitindo que os estados e municípios atuassem mais ativamente nesse quesito;
Destabelecer que estados e municípios deveriam investir no mínimo 25% de suas receitas em educação, e a União, 18%, permitindo a uniformização da qualidade da educação em todo o país;
Eestabelecer, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a forma de financiamento da Educação Básica pelos estados e municípios.
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GabaritoA — garantir aos analfabetos o direito ao voto e aumentar a vinculação de gastos com educação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação e Sufrágio na Constituição de 1988
Gabarito: letra A. A Constituição de 1988 foi um marco ao garantir o direito de voto aos analfabetos (art. 14, §1º, II, 'a') e ao elevar a vinculação constitucional de receitas para a educação, estabelecendo percentuais mínimos obrigatórios de aplicação (art. 212) – medida que ampliou significativamente o financiamento do setor.
A questão cobra o conhecimento das inovações constitucionais de 1988 no campo educacional e político. O principal distrator é a alternativa D, que apresenta os percentuais corretos (25% para estados e municípios, 18% para a União) mas omite a conquista do voto dos analfabetos e sugere um objetivo de uniformização que não está no texto constitucional. Já as alternativas B e C erram ao falar em desvinculação, quando na verdade a CF/88 aumentou a vinculação. A alternativa E confunde a CF/88 com o Fundef, criado por emenda constitucional posterior (EC 14/1996).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 efetivamente concedeu o direito de voto facultativo aos analfabetos (art. 14, §1º, II, 'a') e determinou que a União aplique anualmente nunca menos de 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios nunca menos de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212). Essas duas medidas representam avanços concretos no sistema educacional e na participação política.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 desvinculou a obrigatoriedade federal de gastos com educação básica, transferindo a responsabilidade para estados e municípios. Na verdade, a CF/88 fez o oposto: vinculou percentuais mínimos para todos os entes e manteve a União com função redistributiva e supletiva (art. 211, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, propõe uma desvinculação federal. A CF/88 não desvinculou; pelo contrário, estabeleceu uma repartição de competências e vinculações claras, aumentando o compromisso financeiro de todos os níveis de governo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os percentuais citados (25% para estados/municípios e 18% para a União) estejam corretos, a alternativa é incompleta e incorreta por dois motivos: (1) omite o direito de voto dos analfabetos, que é parte da mudança promovida pela CF/88; (2) afirma que a medida "permitiu a uniformização da qualidade da educação", o que não é uma consequência direta nem um objetivo expresso no texto constitucional. A vinculação visa garantir recursos mínimos, mas não assegura uniformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/1996, e não pela Constituição de 1988 original. A CF/88, em seu texto originário, não estabeleceu esse fundo específico; apenas fixou as bases do financiamento educacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza números verdadeiros (25% e 18%) na alternativa D para seduzir o candidato que conhece os percentuais, mas omite o marco do voto dos analfabetos e insere uma consequência não prevista (uniformização). Além disso, confunde a CF/88 com mecanismos criados por emendas posteriores (Fundef). Fique atento ao que a Constituição original trouxe, distinguindo de alterações supervenientes.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)