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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg106918
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 6: Desenvolvimento Socioeconômico
A Constituição Federal, em seu Art. 21, inciso IX, estabelece que a União deve elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenamento do território e de desenvolvimento econômico e social. Em 2024 foi formado um Grupo de Trabalho Interministerial para a criação da Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT).A construção de uma política de ordenamento do território visa a:
  1. Aplanejar a expansão da matriz energética nacional com base na ocupação territorial;
  2. Bestabelecer critérios para exploração de áreas ambientalmente protegidas;
  3. Ccriar zonas de uso econômico em áreas preservadas, priorizando atividades produtivas;
  4. Dredefinir os limites das unidades federativas, criando uma nova divisão político-administrativa do país;
  5. Ereorganizar o uso do território nacional e integrar ações públicas de forma coordenada, eficiente e sustentável.
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GabaritoE — reorganizar o uso do território nacional e integrar ações públicas de forma coordenada, eficiente e sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado: Competência da União sobre Ordenamento Territorial

Gabarito: letra E. O art. 21, IX, da Constituição Federal atribui à União a competência para "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". A construção de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) tem como objetivo justamente reorganizar o uso do território de forma coordenada, eficiente e sustentável, integrando ações públicas — exatamente o que descreve a alternativa E.

Art. 21CF/88

"Compete à União: ... IX — elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"

As demais alternativas, embora possam se relacionar indiretamente com o ordenamento territorial, são específicas demais ou fogem do escopo constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"planejar a expansão da matriz energética nacional com base na ocupação territorial" – A expansão da matriz energética é um componente possível do desenvolvimento econômico, mas não é o objeto central do art. 21, IX. O dispositivo fala em "ordenação do território e desenvolvimento econômico e social" como um todo, não apenas energia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"estabelecer critérios para exploração de áreas ambientalmente protegidas" – A proteção ambiental é relevante, mas a ordenação do território é mais ampla; abrange também áreas urbanas, rurais, infraestrutura, etc. A alternativa reduz a política a um único aspecto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"criar zonas de uso econômico em áreas preservadas, priorizando atividades produtivas" – Novamente, é uma medida específica que pode estar inserida em um plano de ordenamento, mas não representa o objetivo geral da política. Além disso, a priorização de atividades produtivas em áreas preservadas pode conflitar com a sustentabilidade, que é um dos pilares da PNOT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"redefinir os limites das unidades federativas, criando uma nova divisão político-administrativa do país" – Essa competência é tratada em outro dispositivo (art. 18, §3º e §4º, CF) e exige plebiscito e lei complementar. Não se confunde com a ordenação do território, que visa organizar o uso do solo e as ações públicas dentro das divisões existentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"reorganizar o uso do território nacional e integrar ações públicas de forma coordenada, eficiente e sustentável" – Essa descrição corresponde perfeitamente ao comando constitucional. A PNOT, como política de ordenamento, busca exatamente coordenar as diversas intervenções estatais e privadas no território, promovendo eficiência e sustentabilidade.

PEGA ESSA DICA!

A banca explorou a diferença entre o objetivo geral (alternativa E) e medidas setoriais (A, B, C) ou temas de outra competência (D). Na prova, sempre verifique se a alternativa abrange o núcleo do dispositivo constitucional, sem restringi-lo a um único setor.

Gabarito: letra E.

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