Constituição de Milícia Privada
Gabarito: letra C. O controle territorial em áreas específicas e a participação de agentes ou ex-agentes estatais são características típicas das milícias, conforme a doutrina e o art. 288-A do Código Penal. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou normativos.
A questão cobra o entendimento sobre o crime de constituição de milícia privada (art. 288-A CP), que é autônomo, exige estabilidade associativa de três ou mais pessoas com finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal, e frequentemente envolve agentes estatais e controle territorial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A formação de milícias não é permitida em nenhuma hipótese. O art. 5º, XVII, da Constituição Federal veda associações de caráter paramilitar. Milícias são ilegais e criminosas, independentemente de sua finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conceito de organização criminosa é definido pela Lei 12.850/2013 (art. 1º, §1º), e não se limita a grupos paramilitares. Já a milícia privada é crime específico do art. 288-A CP. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Doutrinariamente, as milícias são caracterizadas pelo controle territorial em comunidades e pela participação de agentes ou ex-agentes estatais (policiais, militares), que abusam de seu conhecimento e poder para impor dominação. Essa é a definição aceita na jurisprudência e na doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aumento de prisões de lideranças do crime organizado não tem sido associado ao seu enfraquecimento; pelo contrário, muitas organizações se reorganizam e se fortalecem mesmo com líderes presos. A afirmação é contrária à realidade observada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A constituição de milícia privada é crime autônomo previsto no art. 288-A do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Não se confunde com associação criminosa (art. 288 CP) ou organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Gabarito: letra C.