Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg106979
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 7: Justiça e Defesa
Carlos mora em área de ocupação urbana precária e enfrenta dificuldades para regularizar a posse de sua moradia. Ao procurar ajuda jurídica, foi informado sobre a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, instituição que atua na promoção do acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.Considerando os princípios constitucionais e legais que regem o acesso à justiça no Brasil, é correto afirmar que a Defensoria Pública:
Aexerce função essencial à justiça, prestando orientação jurídica e defesa integral e gratuita às pessoas que comprovam insuficiência de recursos;
Bdesenvolve sua atuação apenas na área penal, com foco em casos em que haja denúncia formal do Ministério Público;
Climita-se à atuação judicial, sem atribuição para realizar atividades extrajudiciais;
Datua em nome do Estado nos processos judiciais, como parte representativa do poder público;
Econcentra seu atendimento nas capitais estaduais, considerando critérios administrativos e orçamentários.
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GabaritoA — exerce função essencial à justiça, prestando orientação jurídica e defesa integral e gratuita às pessoas que comprovam insuficiência de recursos;
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Defensoria Pública – Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública, conforme definição constitucional, é instituição essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a defesa judicial e extrajudicial dos necessitados (CF, art. 134; Constituição do Estado do Paraná, art. 127). A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.
A questão cobra o papel constitucional da Defensoria Pública, que integra as funções essenciais à Justiça. É fundamental distingui-la do Ministério Público e da Advocacia Pública. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Paraná: a Defensoria Pública exerce função essencial à justiça, presta orientação jurídica e defesa integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. A redação do art. 127 da CE/PR (que reproduz o art. 134 da CF) confirma:
Art. 127CE-PR-1989
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria atua "apenas na área penal" e "com foco em casos em que haja denúncia formal do Ministério Público". Isso é incorreto: a Defensoria tem atuação ampla em todas as áreas do Direito (civil, família, consumidor, direito à moradia, etc.), e sua atuação independe de denúncia do Ministério Público. A Constituição não impõe essa restrição temática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a atuação da Defensoria ao âmbito judicial, "sem atribuição para realizar atividades extrajudiciais". O texto constitucional é expresso ao incluir a atuação extrajudicial: "judicial e extrajudicial" (art. 127 da CE/PR). Portanto, a Defensoria realiza também mediação, conciliação, atendimento extrajudicial, expedição de recomendações, entre outras atividades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a Defensoria como representante do Estado nos processos judiciais, "como parte representativa do poder público". Essa é a função da Advocacia Pública (AGU, PGE, etc.), não da Defensoria. A Defensoria defende os interesses dos cidadãos necessitados, não do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Defensoria "concentra seu atendimento nas capitais estaduais". Não há previsão constitucional ou legal que restrinja o atendimento às capitais. A Defensoria deve estar presente em todo o território estadual, com núcleos regionais e unidades descentralizadas, conforme previsto na Lei Complementar nº 80/1994 e nas respectivas leis orgânicas estaduais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre funções essenciais à justiça, grave a tríade: (1) Ministério Público – defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses indisponíveis; (2) Advocacia Pública – representação do Estado; (3) Defensoria Pública – defesa dos necessitados, judicial e extrajudicial, integral e gratuita. Nunca confunda essas atribuições.