Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2025
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg106984
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 7: Justiça e Defesa
O país A foi invadido pelo país B, levando a um processo de genocídio de sua população. Esse genocídio foi orquestrado com a manifesta declaração do governante do país B e condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Uma família do país A, composta por pai, mãe e dois filhos, conseguiu escapar para o Brasil. Ato contínuo, a resistência do país A e os custos crescentes de manter a invasão levaram à impopularidade do governo do país B e à queda de seu governante. Destituído e com medo de represálias, ele busca asilo no Brasil.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
Ao governante do país B, em caso de anuência do presidente da República, poderá receber o asilo político;
Ba família perde imediatamente o direito de solicitar proteção ao Estado brasileiro em caso de um eventual cessar-fogo;
Co governante do país B, em caso de decisão favorável do Congresso, por maioria absoluta, poderá receber o asilo político;
Da família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se apátrida e poderá solicitar a nacionalidade brasileira, caso reconhecida sua condição;
Ea família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se refugiada, e o pai tem direito a carteira de trabalho, caso reconhecida sua condição
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GabaritoE — a família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se refugiada, e o pai tem direito a carteira de trabalho, caso reconhecida sua condição
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Direito Internacional dos Direitos Humanos – Refúgio e Asilo
Gabarito: letra E. A família que foge de genocídio é considerada refugiada (não apátrida) e, uma vez reconhecida, tem direito à carteira de trabalho. Já o governante condenado por genocídio não pode receber asilo político, pois genocídio não é crime político, e a concessão de asilo é ato do Presidente da República, não do Congresso.
A questão testa a distinção entre asilo político (ato discricionário do Estado para estrangeiros perseguidos por crimes políticos) e refúgio (proteção humanitária a pessoas com fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política). A Constituição Federal, em seu art. 4º, X, estabelece como princípio das relações internacionais a "concessão de asilo político", mas o instituto é regulado pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e pela tradição diplomática. Já o refúgio é disciplinado pela Lei 9.474/97, que internaliza a Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1967.
Proteção internacional
1Refúgio (Lei 9.474/97)
Fundado temor de perseguição
Raça, religião, nacionalidade
Grupo social, opinião política
Direitos do refugiado
Carteira de trabalho
Documentos
Reunião familiar
Cessação (não automática)
Mudança duradoura
Avaliação individual
2Asilo político (Lei 13.445/2017)
Ato do Presidente (art. 84, XIX, CF)
Só para crime político
Genocídio (crime contra humanidade)
Imprescritível
Não equiparável a crime político
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o governante poderia receber asilo político com anuência do Presidente. O asilo político é, de fato, concedido pelo Presidente da República (art. 84, XIX, CF), mas apenas para crimes políticos. O genocídio é crime contra a humanidade, imprescritível e não equiparável a crime político (Estatuto de Roma do TPI, arts. 5º e 6º). Portanto, mesmo com anuência presidencial, o asilo é incabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a família perderia o direito de proteção com um cessar-fogo. O refúgio é temporário e pode cessar quando as circunstâncias que o motivaram deixam de existir, mas isso não é automático nem imediato. Exige-se uma avaliação individualizada e, em regra, a cessação é declarada após constatação de mudança significativa e duradoura (Lei 9.474/97, art. 38). Um mero cessar-fogo não extingue de plano o direito de solicitar proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Congresso Nacional, por maioria absoluta, poderia autorizar o asilo. A competência para conceder asilo político é do Presidente da República (art. 84, XIX, CF), não do Congresso. O art. 55 da CF (perda de mandato) não tem relação com o tema. O asilo é ato de soberania do Executivo, sem necessidade de aprovação legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a família se tornou apátrida. Apatridia é a ausência de nacionalidade; a família, ao deixar o país A, presumivelmente mantém a nacionalidade daquele Estado (salvo se houver perda por deserção ou disposição legal, o que não é o caso). Eles são refugiados, não apátridas. Além disso, o reconhecimento como apátrida não gera automaticamente direito à nacionalidade brasileira (a naturalização depende de requisitos legais). A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A família, por ter fugido de genocídio (perseguição por motivo de nacionalidade/grupo social), enquadra-se no conceito de refugiado (Lei 9.474/97, art. 1º, III). Uma vez reconhecida a condição, o refugiado tem direito à carteira de trabalho (art. 21 da mesma lei), que permite o exercício de atividade remunerada. A alternativa está correta em ambos os aspectos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca o conceito de refugiado por apátrida. Muitos candidatos pensam que quem foge de guerra perde a nacionalidade, mas o refugiado a mantém; a apatridia é situação diversa. Fique atento à definição legal de cada instituto.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)