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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FGV 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fg106984
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 7: Justiça e Defesa
O país A foi invadido pelo país B, levando a um processo de genocídio de sua população. Esse genocídio foi orquestrado com a manifesta declaração do governante do país B e condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Uma família do país A, composta por pai, mãe e dois filhos, conseguiu escapar para o Brasil. Ato contínuo, a resistência do país A e os custos crescentes de manter a invasão levaram à impopularidade do governo do país B e à queda de seu governante. Destituído e com medo de represálias, ele busca asilo no Brasil.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Ao governante do país B, em caso de anuência do presidente da República, poderá receber o asilo político;
  2. Ba família perde imediatamente o direito de solicitar proteção ao Estado brasileiro em caso de um eventual cessar-fogo;
  3. Co governante do país B, em caso de decisão favorável do Congresso, por maioria absoluta, poderá receber o asilo político;
  4. Da família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se apátrida e poderá solicitar a nacionalidade brasileira, caso reconhecida sua condição;
  5. Ea família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se refugiada, e o pai tem direito a carteira de trabalho, caso reconhecida sua condição
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GabaritoE — a família, ao deixar o país A devido à guerra, tornou-se refugiada, e o pai tem direito a carteira de trabalho, caso reconhecida sua condição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Internacional dos Direitos Humanos – Refúgio e Asilo

Gabarito: letra E. A família que foge de genocídio é considerada refugiada (não apátrida) e, uma vez reconhecida, tem direito à carteira de trabalho. Já o governante condenado por genocídio não pode receber asilo político, pois genocídio não é crime político, e a concessão de asilo é ato do Presidente da República, não do Congresso.

A questão testa a distinção entre asilo político (ato discricionário do Estado para estrangeiros perseguidos por crimes políticos) e refúgio (proteção humanitária a pessoas com fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política). A Constituição Federal, em seu art. 4º, X, estabelece como princípio das relações internacionais a "concessão de asilo político", mas o instituto é regulado pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e pela tradição diplomática. Já o refúgio é disciplinado pela Lei 9.474/97, que internaliza a Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1967.

Proteção internacional
  • 1Refúgio (Lei 9.474/97)
    • Fundado temor de perseguição
      • Raça, religião, nacionalidade
      • Grupo social, opinião política
    • Direitos do refugiado
      • Carteira de trabalho
      • Documentos
      • Reunião familiar
    • Cessação (não automática)
      • Mudança duradoura
      • Avaliação individual
  • 2Asilo político (Lei 13.445/2017)
    • Ato do Presidente (art. 84, XIX, CF)
    • Só para crime político
    • Genocídio (crime contra humanidade)
      • Imprescritível
      • Não equiparável a crime político
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o governante poderia receber asilo político com anuência do Presidente. O asilo político é, de fato, concedido pelo Presidente da República (art. 84, XIX, CF), mas apenas para crimes políticos. O genocídio é crime contra a humanidade, imprescritível e não equiparável a crime político (Estatuto de Roma do TPI, arts. 5º e 6º). Portanto, mesmo com anuência presidencial, o asilo é incabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a família perderia o direito de proteção com um cessar-fogo. O refúgio é temporário e pode cessar quando as circunstâncias que o motivaram deixam de existir, mas isso não é automático nem imediato. Exige-se uma avaliação individualizada e, em regra, a cessação é declarada após constatação de mudança significativa e duradoura (Lei 9.474/97, art. 38). Um mero cessar-fogo não extingue de plano o direito de solicitar proteção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o Congresso Nacional, por maioria absoluta, poderia autorizar o asilo. A competência para conceder asilo político é do Presidente da República (art. 84, XIX, CF), não do Congresso. O art. 55 da CF (perda de mandato) não tem relação com o tema. O asilo é ato de soberania do Executivo, sem necessidade de aprovação legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a família se tornou apátrida. Apatridia é a ausência de nacionalidade; a família, ao deixar o país A, presumivelmente mantém a nacionalidade daquele Estado (salvo se houver perda por deserção ou disposição legal, o que não é o caso). Eles são refugiados, não apátridas. Além disso, o reconhecimento como apátrida não gera automaticamente direito à nacionalidade brasileira (a naturalização depende de requisitos legais). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A família, por ter fugido de genocídio (perseguição por motivo de nacionalidade/grupo social), enquadra-se no conceito de refugiado (Lei 9.474/97, art. 1º, III). Uma vez reconhecida a condição, o refugiado tem direito à carteira de trabalho (art. 21 da mesma lei), que permite o exercício de atividade remunerada. A alternativa está correta em ambos os aspectos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o conceito de refugiado por apátrida. Muitos candidatos pensam que quem foge de guerra perde a nacionalidade, mas o refugiado a mantém; a apatridia é situação diversa. Fique atento à definição legal de cada instituto.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E.

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