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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FGV 2025

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
fg107067
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
O gerenciamento de riscos regulatórios demanda uma abordagem estruturada e responsiva, sobretudo em cenários de crise sistêmica como emergências sanitárias, nas quais a manutenção da estabilidade institucional e da continuidade regulatória se torna ainda mais desafiadora. Nesses contextos, é imperativo que as agências reguladoras adotem mecanismos dinâmicos de governança de riscos, capazes de identificar ameaças emergentes, avaliar sua criticidade e implementar ações mitigadoras alinhadas à missão institucional e à proteção do interesse público.Considerando essa perspectiva, uma prática compatível com a boa governança regulatória em situações excepcionais é:
  1. Adesignar uma equipe ad hoc para fazer monitoramento in loco, agendando a análise documental para fase oportuna;
  2. Bdeterminar a suspensão das ações administrativas, como medida preventiva de exposição dos agentes a riscos sanitários;
  3. Cadotar conduta de espera da normalização do contexto, de modo a evitar decisões que possam gerar precedentes regulatórios e jurídicos instáveis;
  4. Doperacionalizar plano de gestão de riscos emergenciais, com previsão de medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade;
  5. Emitigar fluxos de comunicação institucional com os entes regulados, de modo a preservar a autonomia técnica da agência e evitar pressões externas durante a crise.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — operacionalizar plano de gestão de riscos emergenciais, com previsão de medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gerenciamento de riscos regulatórios em cenários de crise

Gabarito: letra D. Em situações excepcionais (como emergências sanitárias), a boa governança regulatória exige ação estruturada e proativa, não paralisação ou espera. A alternativa D descreve exatamente essa prática: operacionalizar um plano de gestão de riscos emergenciais com medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade. Essa é a abordagem responsiva, planejada e alinhada à missão institucional e à proteção do interesse público.

A banca testa o entendimento de que governança de riscos em crises demanda continuidade regulatória com adaptação, e não suspensão ou omissão. O conceito de governança pública, conforme o Decreto nº 9.203/2017 e o Referencial Básico de Governança do TCU, envolve mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas. Em crises, isso se traduz em planos de contingência e protocolos ágeis.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B (suspender ações) parece uma medida preventiva sensata, mas a suspensão generalizada compromete a continuidade regulatória e a estabilidade institucional. A governança exige que a atividade seja mantida com medidas de proteção, não paralisada. Já a alternativa E (mitigar fluxos de comunicação) fere o princípio da transparência, essencial em momentos de crise.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de governança e gestão de riscos, desconfie de alternativas que sugerem paralisação (B), espera (C) ou restrição de comunicação (E). A resposta correta sempre envolve ação planejada, critérios objetivos (criticidade) e manutenção da transparência e da continuidade.

Governança regulatória em crise
  • 1Abordagem correta (letra D)
    • Plano de gestão de riscos emergenciais
    • Medidas de contingência
    • Protocolos de resposta rápida
    • Critérios de criticidade
  • 2Abordagens incorretas
    • Suspensão generalizada (B)
    • Espera pela normalização (C)
    • Restrição de comunicação (E)
    • Improviso com equipe ad hoc (A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Monitoramento in loco com equipe ad hoc e análise documental adiada não é uma prática estruturada. A boa governança exige planejamento prévio e integração das ações de monitoramento e análise, não seu fracionamento oportuno. Em crises, a abordagem deve ser coordenada e baseada em planos predefinidos, não em improvisos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspender as ações administrativas como medida preventiva é desproporcional e compromete a continuidade regulatória. A boa governança de riscos não para a máquina pública; ela a adapta com protocolos de segurança e contingência. A suspensão generalizada expõe o interesse público a riscos maiores (ex.: desabastecimento, falta de fiscalização).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adotar conduta de espera ("esperar a normalização") é passividade incompatível com a gestão de riscos. Emergências exigem resposta rápida e proativa. A espera pode agravar a crise e gerar precedentes de omissão, além de violar o dever de agir da administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Operacionalizar um plano de gestão de riscos emergenciais, com medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em criticidade, é a prática mais alinhada com a boa governança regulatória. Isso demonstra capacidade de identificar ameaças, avaliar sua criticidade e implementar ações mitigadoras de forma estruturada e responsiva, mantendo a continuidade e a proteção do interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mitigar fluxos de comunicação com os entes regulados fere o princípio da transparência e da accountability. Em crises, a comunicação clara e constante é ainda mais importante para orientar os regulados e evitar assimetrias de informação. A autonomia técnica não se confunde com isolamento; a boa governança exige diálogo e prestação de contas.

Conclusão: A única alternativa que reflete uma prática compatível com a boa governança regulatória em situações excepcionais é a letra D.

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