Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FGV 2025
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
fg107067
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
O gerenciamento de riscos regulatórios demanda uma abordagem estruturada e responsiva, sobretudo em cenários de crise sistêmica como emergências sanitárias, nas quais a manutenção da estabilidade institucional e da continuidade regulatória se torna ainda mais desafiadora. Nesses contextos, é imperativo que as agências reguladoras adotem mecanismos dinâmicos de governança de riscos, capazes de identificar ameaças emergentes, avaliar sua criticidade e implementar ações mitigadoras alinhadas à missão institucional e à proteção do interesse público.Considerando essa perspectiva, uma prática compatível com a boa governança regulatória em situações excepcionais é:
Adesignar uma equipe ad hoc para fazer monitoramento in loco, agendando a análise documental para fase oportuna;
Bdeterminar a suspensão das ações administrativas, como medida preventiva de exposição dos agentes a riscos sanitários;
Cadotar conduta de espera da normalização do contexto, de modo a evitar decisões que possam gerar precedentes regulatórios e jurídicos instáveis;
Doperacionalizar plano de gestão de riscos emergenciais, com previsão de medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade;
Emitigar fluxos de comunicação institucional com os entes regulados, de modo a preservar a autonomia técnica da agência e evitar pressões externas durante a crise.
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GabaritoD — operacionalizar plano de gestão de riscos emergenciais, com previsão de medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade;
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Gerenciamento de riscos regulatórios em cenários de crise
Gabarito: letra D. Em situações excepcionais (como emergências sanitárias), a boa governança regulatória exige ação estruturada e proativa, não paralisação ou espera. A alternativa D descreve exatamente essa prática: operacionalizar um plano de gestão de riscos emergenciais com medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em critérios de criticidade. Essa é a abordagem responsiva, planejada e alinhada à missão institucional e à proteção do interesse público.
A banca testa o entendimento de que governança de riscos em crises demanda continuidade regulatória com adaptação, e não suspensão ou omissão. O conceito de governança pública, conforme o Decreto nº 9.203/2017 e o Referencial Básico de Governança do TCU, envolve mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas. Em crises, isso se traduz em planos de contingência e protocolos ágeis.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B (suspender ações) parece uma medida preventiva sensata, mas a suspensão generalizada compromete a continuidade regulatória e a estabilidade institucional. A governança exige que a atividade seja mantida com medidas de proteção, não paralisada. Já a alternativa E (mitigar fluxos de comunicação) fere o princípio da transparência, essencial em momentos de crise.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de governança e gestão de riscos, desconfie de alternativas que sugerem paralisação (B), espera (C) ou restrição de comunicação (E). A resposta correta sempre envolve ação planejada, critérios objetivos (criticidade) e manutenção da transparência e da continuidade.
Governança regulatória em crise
1Abordagem correta (letra D)
Plano de gestão de riscos emergenciais
Medidas de contingência
Protocolos de resposta rápida
Critérios de criticidade
2Abordagens incorretas
Suspensão generalizada (B)
Espera pela normalização (C)
Restrição de comunicação (E)
Improviso com equipe ad hoc (A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Monitoramento in loco com equipe ad hoc e análise documental adiada não é uma prática estruturada. A boa governança exige planejamento prévio e integração das ações de monitoramento e análise, não seu fracionamento oportuno. Em crises, a abordagem deve ser coordenada e baseada em planos predefinidos, não em improvisos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suspender as ações administrativas como medida preventiva é desproporcional e compromete a continuidade regulatória. A boa governança de riscos não para a máquina pública; ela a adapta com protocolos de segurança e contingência. A suspensão generalizada expõe o interesse público a riscos maiores (ex.: desabastecimento, falta de fiscalização).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adotar conduta de espera ("esperar a normalização") é passividade incompatível com a gestão de riscos. Emergências exigem resposta rápida e proativa. A espera pode agravar a crise e gerar precedentes de omissão, além de violar o dever de agir da administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Operacionalizar um plano de gestão de riscos emergenciais, com medidas de contingência e protocolos de resposta rápida baseados em criticidade, é a prática mais alinhada com a boa governança regulatória. Isso demonstra capacidade de identificar ameaças, avaliar sua criticidade e implementar ações mitigadoras de forma estruturada e responsiva, mantendo a continuidade e a proteção do interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mitigar fluxos de comunicação com os entes regulados fere o princípio da transparência e da accountability. Em crises, a comunicação clara e constante é ainda mais importante para orientar os regulados e evitar assimetrias de informação. A autonomia técnica não se confunde com isolamento; a boa governança exige diálogo e prestação de contas.
Conclusão: A única alternativa que reflete uma prática compatível com a boa governança regulatória em situações excepcionais é a letra D.