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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
fg107068
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Uma agência reguladora implementou agenda regulatória participativa, envolvendo diversos setores da sociedade e promovendo audiências públicas em várias regiões do país. Durante o processo, constatou-se que determinadas demandas apresentadas por grupos de interesse conflitaram com estudos técnicos elaborados pela equipe da agência, que apontavam potenciais riscos à qualidade dos serviços se aquelas demandas fossem integralmente acatadas.Diante desse cenário, a agência reguladora deve:
  1. Aabster-se de regular a matéria em razão do conflito de entendimento, a fim de se evitar norma com efeitos adversos;
  2. Btentar conciliar os estudos técnicos com as contribuições recebidas;
  3. Cpunir os grupos de interesse pela participação lesiva no processo participativo;
  4. Dpromover consulta pública para que a participação social arbitre sobre a decisão final;
  5. Eeditar norma provisória com a análise de duas contribuições com argumentos distintos ou conflitantes.
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GabaritoB — tentar conciliar os estudos técnicos com as contribuições recebidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei das Agências Reguladoras – Participação Social e Decisão Técnica

Gabarito: letra B. A agência reguladora deve buscar conciliar os estudos técnicos com as contribuições recebidas, conforme os princípios que regem a atuação das agências, notadamente a Lei nº 13.848/2019, que estabelece a obrigatoriedade de considerar tanto a participação social quanto a fundamentação técnica no processo decisório.

A questão testa o entendimento sobre como a agência deve proceder diante de conflitos entre demandas sociais e evidências técnicas. A alternativa correta reflete o dever de ponderação e motivação das decisões regulatórias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A agência não pode se abster de regular; tem o dever legal de exercer sua competência regulatória. O conflito de entendimentos não é motivo para omissão, mas sim para aprofundamento da análise e busca de equilíbrio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conciliação entre os estudos técnicos e as contribuições recebidas é o procedimento adequado. A Lei nº 13.848/2019 prevê que a participação social (audiências, consultas) deve ser considerada, mas a decisão final deve ser lastreada em critérios técnicos. Cabe à agência ponderar os interesses e fundamentar sua escolha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para punir grupos de interesse por participação "lesiva". A participação social é um direito e deve ser exercida de boa-fé; eventuais abusos podem ser tratados por outros meios, mas a alternativa sugere uma punição genérica e inadequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A participação social (consulta pública) não tem poder decisório; ela é consultiva e subsidia a decisão. A arbitragem final cabe à agência, com base na lei e nos estudos técnicos, e não à vontade popular direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº 13.848/2019 não prevê a edição de "norma provisória" baseada apenas em duas contribuições. O processo regulatório exige análise ampla e fundamentação robusta, não uma seleção aleatória de contribuições.

PEGA ESSA DICA!

A banca FGV costuma explorar o equilíbrio entre participação social e decisão técnica. A palavra-chave é "conciliar" – a agência não deve ignorar nem se submeter cegamente a nenhum dos lados. Lembre-se: a decisão final é da agência, motivada tecnicamente e considerando as contribuições recebidas.

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