Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
Gabarito: letra E. A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um instrumento de boas práticas regulatórias que visa avaliar os efeitos das normas já editadas. Conforme o Decreto nº 10.411/2020, a ARR é obrigatória quando a Análise de Impacto Regulatório (AIR) é dispensada, e deve ser realizada em prazo certo. As demais alternativas distorcem o conceito: a ARR não gera revogação automática, não é consulta interna, não é conduzida por organismos internacionais e não tem caráter punitivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ARR não gera revogação automática de normas ineficientes. Seus resultados subsidiam a decisão do regulador sobre manter, alterar ou revogar a norma, mas não há efeito automático. A revogação depende de processo administrativo próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ARR envolve transparência e participação social, com consultas públicas e audiências, não se restringindo a uma consulta interna aos servidores da agência. É um processo aberto à sociedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ARR é conduzida pelo próprio órgão ou entidade reguladora responsável pela edição da norma, e não por organismos internacionais independentes. Estes podem atuar como referência, mas não conduzem a avaliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ARR não tem natureza punitiva. Seu objetivo é avaliar a efetividade e os impactos das normas, promovendo aprendizado e melhoria contínua, e não punir os reguladores.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a regulamentação brasileira (Decreto nº 10.411/2020): quando a AIR é dispensada, a ARR deve ser realizada em prazo certo, conforme estabelecido no ato que dispensa a AIR. Essa previsão garante que mesmo normas que dispensam análise prévia sejam avaliadas posteriormente.
Gabarito: letra E.