Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
fg107071
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Durante a elaboração do relatório anual de atividades, uma agência reguladora questionou se seria obrigatório incluir informações sobre o cumprimento do plano estratégico e do plano de gestão anual, ou se poderia incluir no documento apenas as ações de maior visibilidade institucional e os resultados financeiros, para simplificar a prestação de contas. Alguns dirigentes argumentaram que a inclusão detalhada dos planos seria facultativa, já que essas informações já são enviadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).Com base nas normas aplicáveis às agências reguladoras e seus deveres de prestação de contas, é correto afirmar que o relatório anual de atividades:
Apode se ater a um sumário das principais ações e resultados financeiros, sendo facultativa a inclusão das metas e resultados relacionados ao plano estratégico e ao plano de gestão anual, pois essas informações já são prestadas ao TCU;
Bdeve destacar o cumprimento da política setorial, bem como do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo metas, ações e resultados, mesmo que essas informações já sejam enviadas a outros órgãos;
Cpode omitir informações sobre o plano estratégico desde que estas constem do relatório de gestão da prestação de contas, sendo necessária, porém, a divulgação de resultados operacionais e financeiros relevantes;
Ddeverá ter seu conteúdo definido pelo conselho diretor, uma vez que as normas referentes à atuação das agências não impõem conteúdo específico sobre planos ou metas;
Eprecisa conter o cumprimento de planos e metas se houver recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU em exercício anterior.
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GabaritoB — deve destacar o cumprimento da política setorial, bem como do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo metas, ações e resultados, mesmo que essas informações já sejam enviadas a outros órgãos;
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Relatório anual de atividades das agências reguladoras
Gabarito: letra B. O relatório anual de atividades deve, obrigatoriamente, destacar o cumprimento da política setorial, do plano estratégico e do plano de gestão anual, incluindo metas, ações e resultados, independentemente de essas informações já terem sido enviadas a outros órgãos de controle, como o TCU. A Lei nº 13.848/2019, que estabelece a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, impõe um dever amplo de transparência e accountability, não permitindo que a prestação de contas se limite a um sumário ou a itens de maior visibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre o conteúdo mínimo do relatório anual e a tentação de simplificar a prestação de contas: mesmo que os dados constem em outros documentos (como os enviados ao TCU), eles devem ser republicados no relatório anual, pois este é um instrumento de transparência para a sociedade e para o controle social.
Alternativa
Conteúdo do relatório anual de atividades
Obrigação de incluir plano estratégico e plano de gestão anual
Relação com informações enviadas ao TCU
Status
A
Sumário das principais ações e resultados financeiros
Facultativa
Informações já prestadas ao TCU dispensam inclusão
❌ Incorreta
B
Deve destacar cumprimento da política setorial, plano estratégico e plano de gestão anual, com metas, ações e resultados
Obrigatória
Mesmo que já enviadas a outros órgãos, devem constar
✅ Correta
C
Pode omitir plano estratégico se constar do relatório de gestão; divulga resultados operacionais e financeiros relevantes
Obrigatória apenas para resultados, não para plano estratégico
Informações do plano estratégico podem estar em outro documento
❌ Incorreta
D
Conteúdo definido pelo conselho diretor, sem conteúdo específico sobre planos ou metas
Facultativa (a critério do conselho)
Normas não impõem conteúdo específico
❌ Incorreta
E
Precisa conter cumprimento de planos e metas se houver recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU
Condicionada a recomendação externa
Sem recomendação, não é obrigatório
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório "pode se ater a um sumário das principais ações e resultados financeiros" e que a inclusão de metas e resultados dos planos é facultativa. Isso contraria a exigência legal de divulgação detalhada. A Lei nº 13.848/2019 determina que o relatório anual deve conter, entre outros, o cumprimento dos objetivos estratégicos e das metas previstas no plano de gestão. A existência de prestação de contas ao TCU não exclui esse dever.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na legislação: o relatório deve destacar o cumprimento da política setorial, do plano estratégico e do plano de gestão anual, com metas, ações e resultados. A ressalva "mesmo que essas informações já sejam enviadas a outros órgãos" é a chave: a obrigação de divulgação no relatório anual é autônoma e visa dar publicidade e permitir o controle social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o relatório "pode omitir informações sobre o plano estratégico desde que estas constem do relatório de gestão da prestação de contas". Isso é incompatível com a exigência de que o relatório anual contenha, de forma integrada, todos os elementos relevantes para a avaliação do desempenho da agência. A omissão de informações estratégicas compromete a finalidade do relatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao conselho diretor a definição do conteúdo do relatório, afirmando que não há imposição legal de conteúdo específico. Na verdade, a lei estabelece expressamente o conteúdo mínimo do relatório anual, não podendo o conselho diretor suprimir itens obrigatórios como os planos estratégico e de gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão do cumprimento de planos e metas a uma recomendação formal do Congresso Nacional ou do TCU. A lei não exige qualquer recomendação prévia; a obrigação decorre diretamente da norma, independentemente de provocação externa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, se as informações já foram prestadas ao TCU, poderiam ser omitidas do relatório anual. Lembre-se: o relatório anual é um instrumento de transparência ativa, com finalidade própria de controle social, e seu conteúdo é autônomo em relação a outras prestações de contas.