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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
fg107075
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Uma agência reguladora concluiu, em 5 de maio, uma audiência pública para discutir a metodologia de cálculo de tarifas em serviços de saneamento. O relatório consolidado, com mais de 180 páginas de dados técnicos, manifestações e notas de especialistas, deveria ser divulgado para acesso público. Parte da equipe técnica, alegando a necessidade de compatibilizar informações de impacto econômico com estudos adicionais ainda em curso, defendeu que a publicação poderia ser adiada até a finalização de todas as análises, para evitar a divulgação de um documento incompleto. Por outro lado, o conselho diretor argumentou que a legislação aplicável estabelece prazo específico e limitado para a disponibilização, restringindo as hipóteses de prorrogação.Nesse contexto, é correto afirmar que o relatório:
  1. Adeve ser sempre disponibilizado em até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado sucessivamente, sem limite, desde que haja justificativa técnica formal aprovada pela diretoria da agência;
  2. Bpode ser divulgado somente após a conclusão de todas as análises econômicas e técnicas complementares e, se necessário, apenas junto com a publicação da decisão final da agência, para evitar interpretações prematuras que prejudiquem o processo regulatório;
  3. Cdeve ser disponibilizado na sede e no site da agência em até 30 dias úteis após o encerramento da audiência, admitindo uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa e apenas quando a complexidade do conteúdo exigir;
  4. Ddeve ser divulgado em data definida pelo conselho diretor, que pode prorrogar o prazo quantas vezes considerar necessário, desde que haja motivação formal documentada;
  5. Edeve ser publicado apenas se essa obrigação constar do edital da audiência; caso contrário, cabe à agência decidir se o disponibiliza, conforme a conveniência administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deve ser disponibilizado na sede e no site da agência em até 30 dias úteis após o encerramento da audiência, admitindo uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa e apenas quando a complexidade do conteúdo exigir;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)

Gabarito: letra C. O relatório consolidado de audiência pública deve ser disponibilizado na sede e no site da agência em até 30 dias úteis, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa formal e desde que a complexidade do conteúdo o justifique (art. 22 da Lei 13.848/2019).

A banca testa o conhecimento do prazo e das condições de prorrogação previstos na Lei das Agências Reguladoras. O art. 22 estabelece regra clara: 30 dias úteis, contados do encerramento da audiência, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, desde que haja justificativa formal e complexidade que a exija. As alternativas que fogem desse padrão estão incorretas.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Prazo para divulgação

30 dias corridos

Somente após conclusão de todas as análises

30 dias úteis

Data definida pelo conselho diretor

Depende de previsão no edital

Possibilidade de prorrogação

Sim, sucessivamente, sem limite

Não há prorrogação prevista

Sim, uma única prorrogação por igual período

Sim, quantas vezes necessário

Não se aplica

Condição para prorrogação

Justificativa técnica formal aprovada pela diretoria

Não se aplica

Justificativa formal e complexidade do conteúdo

Motivação formal documentada

Não se aplica

Base legal

Art. 22 (incorreto)

Art. 22 (incorreto)

Art. 22 (correto)

Art. 22 (incorreto)

Art. 22 (incorreto)

  1. 1Audiência pública encerrada
  2. 2Prazo: 30 dias úteis
  3. 3Prorrogação única (30 dias úteis)Se complexidade exigir
  4. 4Disponibilização na sede e site
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 30 dias corridos e que pode ser prorrogado sucessivamente sem limite. A lei prevê 30 dias úteis e apenas uma prorrogação. Além disso, a prorrogação não é ilimitada e depende de justificativa formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o relatório pode ser divulgado somente após a conclusão de todas as análises e até junto com a decisão final. Isso contraria o art. 22, que impõe prazo fixo de 30 dias úteis para a divulgação, independentemente de estudos complementares em curso. A lei prioriza a transparência imediata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 22: prazo de 30 dias úteis, uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa e quando a complexidade do conteúdo exigir. Todos os elementos foram mencionados corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a data é definida pelo conselho diretor e que pode prorrogar quantas vezes considerar necessário. A lei não atribui discricionariedade ampla; o prazo é legal, e a prorrogação é limitada a uma única vez.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a publicação depende de previsão no edital. A obrigação de divulgar o relatório decorre diretamente da lei (art. 22), não de cláusula editalícia. A agência não pode decidir pela não divulgação a seu critério.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dias corridos e dias úteis e tenta induzir ao erro com prorrogações ilimitadas ou ausência de prazo fixo. Memorize: 30 dias úteis, uma única prorrogação, justificativa formal e complexidade comprovada. Essa é a literalidade do art. 22.

Gabarito: letra C.

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