Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg107084
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Administração
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação dos contratos para condições de sua eficácia, em se tratando de licitação, deverá ser feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e deverá ocorrer no prazo de
A60 dias úteis.
B45 dias úteis.
C30 dias úteis.
D20 dias úteis.
E10 dias úteis.
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GabaritoD — 20 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Divulgação de contratos no PNCP – prazo para eficácia (licitação)
Gabarito: letra D. O prazo para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de eficácia do contrato originado de licitação é de 20 dias úteis, conforme o art. 94, I, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 94Lei-14133
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
A banca exige a memorização literal do prazo. Confira a tabela dos prazos do art. 94 para não confundir:
Situação
Prazo (dias úteis)
Fundamento
Licitação
20
art. 94, I
Contratação direta
10
art. 94, II
Obras (divulgação de quantitativos e preços contratados)
25
art. 94, §3º
Obras (divulgação de quantitativos executados após conclusão)
45
art. 94, §3º
Divulgação no PNCP (art. 94)
1Licitação
20 dias úteis (I)
2Contratação direta
10 dias úteis (II)
3Obras
Quantitativos e preços contratados
25 dias úteis (§3º)
Quantitativos executados após conclusão
45 dias úteis (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
60 dias úteis. Esse prazo não encontra previsão no art. 94 nem em qualquer outro dispositivo da Lei 14.133/2021 relativo à divulgação de contratos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
45 dias úteis. O prazo de 45 dias aparece no art. 94, §3º, mas para divulgação de quantitativos executados e preços praticados após a conclusão da obra. Não é o prazo para eficácia do contrato (que é de 20 dias). A banca troca o objeto do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
30 dias úteis. Não há previsão legal para 30 dias nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
20 dias úteis. Literalmente o art. 94, I, da Lei 14.133/2021 determina esse prazo para contratos decorrentes de licitação, contado da assinatura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
10 dias úteis. Esse é o prazo para contratação direta (art. 94, II). A banca inverte as hipóteses: licitação pede 20 dias, não 10.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo da licitação (20 dias) pelo da contratação direta (10 dias) ou insere prazos de outros incisos (45 dias para obras). Saiba de cor: licitação = 20; contratação direta = 10.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela do art. 94 – ela é cobrada em sua literalidade. Treine com questões para fixar a diferença entre os prazos de eficácia (20/10) e os de divulgação de obras (25/45).