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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg107084
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Administração
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação dos contratos para condições de sua eficácia, em se tratando de licitação, deverá ser feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e deverá ocorrer no prazo de
  1. A60 dias úteis.
  2. B45 dias úteis.
  3. C30 dias úteis.
  4. D20 dias úteis.
  5. E10 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 20 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação de contratos no PNCP – prazo para eficácia (licitação)

Gabarito: letra D. O prazo para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de eficácia do contrato originado de licitação é de 20 dias úteis, conforme o art. 94, I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 94Lei-14133

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

A banca exige a memorização literal do prazo. Confira a tabela dos prazos do art. 94 para não confundir:

Situação

Prazo (dias úteis)

Fundamento

Licitação

20

art. 94, I

Contratação direta

10

art. 94, II

Obras (divulgação de quantitativos e preços contratados)

25

art. 94, §3º

Obras (divulgação de quantitativos executados após conclusão)

45

art. 94, §3º

Divulgação no PNCP (art. 94)
  • 1Licitação
    • 20 dias úteis (I)
  • 2Contratação direta
    • 10 dias úteis (II)
  • 3Obras
    • Quantitativos e preços contratados
      • 25 dias úteis (§3º)
    • Quantitativos executados após conclusão
      • 45 dias úteis (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

60 dias úteis. Esse prazo não encontra previsão no art. 94 nem em qualquer outro dispositivo da Lei 14.133/2021 relativo à divulgação de contratos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

45 dias úteis. O prazo de 45 dias aparece no art. 94, §3º, mas para divulgação de quantitativos executados e preços praticados após a conclusão da obra. Não é o prazo para eficácia do contrato (que é de 20 dias). A banca troca o objeto do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 dias úteis. Não há previsão legal para 30 dias nesse contexto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

20 dias úteis. Literalmente o art. 94, I, da Lei 14.133/2021 determina esse prazo para contratos decorrentes de licitação, contado da assinatura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

10 dias úteis. Esse é o prazo para contratação direta (art. 94, II). A banca inverte as hipóteses: licitação pede 20 dias, não 10.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da licitação (20 dias) pelo da contratação direta (10 dias) ou insere prazos de outros incisos (45 dias para obras). Saiba de cor: licitação = 20; contratação direta = 10.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela do art. 94 – ela é cobrada em sua literalidade. Treine com questões para fixar a diferença entre os prazos de eficácia (20/10) e os de divulgação de obras (25/45).

Gabarito: letra D.

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