Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg107085
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Administração
Segundo a Lei Federal nº 8.112/1990, a remoção é o deslocamento do servidor, com ou sem alteração de sede, desde que para o mesmo cargo.Assinale a opção que apresenta corretamente uma modalidade de remoção.
AA pedido, para redistribuição.
BDe ofício, por motivo de saúde.
CA pedido, a critério da administração.
DEx officio, para ajustamento da força de trabalho.
EDe ofício, para acompanhar cônjuge ou companheiro.
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GabaritoC — A pedido, a critério da administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. O art. 36 da Lei 8.112/1990 estabelece que a remoção pode ocorrer "a pedido, a critério da Administração" – exatamente o que consta na alternativa C. A banca cobra o conhecimento literal das modalidades previstas no parágrafo único do artigo.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I — de ofício, no interesse da Administração;
II — a pedido, a critério da Administração; (⟵ modalidade correta) III — a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro (...); b) por motivo de saúde (...); c) em virtude de processo seletivo (...).
As modalidades são, portanto: I – de ofício (interesse da Administração); II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, independentemente do interesse (com três hipóteses específicas).
Remoção (art. 36, Lei 8.112/1990): De ofício (Interesse da Administração); A pedido, a critério da Administração; A pedido, independentemente do interesse (Acompanhar cônjuge/companheiro, Motivo de saúde, Processo seletivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"A pedido, para redistribuição". Redistribuição é instituto diverso (art. 37), não modalidade de remoção. A remoção a pedido ocorre dentro do mesmo quadro; a redistribuição desloca o servidor com o cargo para outro órgão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"De ofício, por motivo de saúde". O motivo de saúde enseja remoção a pedido (inciso III, alínea "b"), não de ofício. A remoção de ofício ocorre apenas "no interesse da Administração" (inciso I).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A pedido, a critério da administração". Reproduz literalmente o inciso II do parágrafo único do art. 36. É uma das três modalidades expressas de remoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ex officio, para ajustamento da força de trabalho". O ajustamento da força de trabalho é finalidade da redistribuição (art. 37, §1º), não da remoção de ofício. A remoção de ofício tem como fundamento exclusivo o interesse da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"De ofício, para acompanhar cônjuge ou companheiro". Acompanhar cônjuge ou companheiro é hipótese de remoção a pedido (inciso III, alínea "a"), independentemente do interesse da Administração, e não de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de remoção e redistribuição (alternativa D) e inverte as situações em que cabe remoção de ofício e a pedido (alternativas B e E). Decore a tríade do art. 36: I – de ofício (interesse da Adm.); II – a pedido, a critério da Adm.; III – a pedido, independentemente (com as três alíneas).