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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg107086
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Administração
Um servidor que ocupava um cargo já com a estabilidade adquirida passa a ocupar um novo cargo. No decorrer do estágio probatório o servidor foi considerado inabilitado.Nesse contexto, caso o servidor retorne ao cargo que anteriormente ocupava, a forma de provimento considerado denomina-se
  1. Areversão.
  2. Brecondução.
  3. Creadaptação.
  4. Dreintegração.
  5. Eaproveitamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — recondução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Provimento: Recondução do Servidor Estável não Aprovado em Estágio Probatório

Gabarito: letra B. O servidor estável que não é aprovado no estágio probatório do novo cargo deve ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme art. 20, § 2º da Lei 8.112/1990. A recondução é a forma de provimento que permite o retorno do servidor ao cargo de origem, e não as demais figuras (reversão, readaptação, reintegração ou aproveitamento).

A questão exige o conhecimento específico das formas de provimento derivado previstas no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990). O enunciado descreve a situação típica em que um servidor já estável toma posse em novo cargo de provimento efetivo, mas é considerado inabilitado durante o estágio probatório. Nesse caso, a lei determina que, se o servidor for estável, ele será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente.

Fundamento legal:

Lei 8.112/1990:

Art. 20, § 2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

A redação é clara: a recondução é o instituto próprio para o retorno ao cargo de origem quando o servidor estável não logra aprovação no estágio probatório do novo cargo. As demais alternativas correspondem a outras hipóteses legais, que não se ajustam ao caso.

Forma de Provimento

Definição

Fundamento Legal (Lei 8.112/1990)

Hipótese de Incidência

Recondução

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

Art. 20, § 2º

Reprovação em estágio probatório no novo cargo

Reversão

Retorno do servidor aposentado ao serviço público

Art. 25

Invalidação da aposentadoria ou a pedido

Readaptação

Investidura do servidor em cargo mais compatível com sua limitação

Art. 24

Incapacidade física ou mental para o cargo atual

Reintegração

Retorno do servidor ao cargo anterior, com ressarcimento de vantagens

Art. 28

Decisão administrativa ou judicial que anula a demissão

Aproveitamento

Retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público

Art. 30

Reingresso em cargo de atribuições compatíveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço público, seja por invalidação da aposentadoria (reversão ex officio) ou a pedido, observados os requisitos legais (art. 25, Lei 8.112/1990). Não se confunde com o retorno após reprovação em estágio probatório, que é hipótese de recondução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recondução é exatamente o que prevê o art. 20, § 2º: o servidor estável, não aprovado no estágio probatório, retorna ao cargo anteriormente ocupado. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Readaptação ocorre quando o servidor sofre limitação física ou mental que o incapacita para o exercício do cargo, sendo reinvestido em cargo mais compatível (art. 24, Lei 8.112/1990). Não há relação com inabilitação em estágio probatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa (art. 28, Lei 8.112/1990). A situação do enunciado não envolve demissão invalidade, mas sim reprovação em estágio probatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade (art. 30, Lei 8.112/1990). O servidor em estágio probatório não se encontra em disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recondução e reversão. Muitos candidatos confundem o retorno ao cargo anterior (recondução) com o retorno de aposentado (reversão). Decore: recondução = após estágio probatório não aprovado (para estável); reversão = após aposentadoria.

Conclusão: O gabarito é a letra B (recondução), conforme art. 20, § 2º da Lei 8.112/1990. As demais figuras são inadequadas ao caso.

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