Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg107086
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Administração
Um servidor que ocupava um cargo já com a estabilidade adquirida passa a ocupar um novo cargo. No decorrer do estágio probatório o servidor foi considerado inabilitado.Nesse contexto, caso o servidor retorne ao cargo que anteriormente ocupava, a forma de provimento considerado denomina-se
Areversão.
Brecondução.
Creadaptação.
Dreintegração.
Eaproveitamento.
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GabaritoB — recondução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de Provimento: Recondução do Servidor Estável não Aprovado em Estágio Probatório
Gabarito: letra B. O servidor estável que não é aprovado no estágio probatório do novo cargo deve ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme art. 20, § 2º da Lei 8.112/1990. A recondução é a forma de provimento que permite o retorno do servidor ao cargo de origem, e não as demais figuras (reversão, readaptação, reintegração ou aproveitamento).
A questão exige o conhecimento específico das formas de provimento derivado previstas no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990). O enunciado descreve a situação típica em que um servidor já estável toma posse em novo cargo de provimento efetivo, mas é considerado inabilitado durante o estágio probatório. Nesse caso, a lei determina que, se o servidor for estável, ele será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente.
Fundamento legal:
Lei 8.112/1990:
Art. 20, § 2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
A redação é clara: a recondução é o instituto próprio para o retorno ao cargo de origem quando o servidor estável não logra aprovação no estágio probatório do novo cargo. As demais alternativas correspondem a outras hipóteses legais, que não se ajustam ao caso.
Forma de Provimento
Definição
Fundamento Legal (Lei 8.112/1990)
Hipótese de Incidência
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Art. 20, § 2º
Reprovação em estágio probatório no novo cargo
Reversão
Retorno do servidor aposentado ao serviço público
Art. 25
Invalidação da aposentadoria ou a pedido
Readaptação
Investidura do servidor em cargo mais compatível com sua limitação
Art. 24
Incapacidade física ou mental para o cargo atual
Reintegração
Retorno do servidor ao cargo anterior, com ressarcimento de vantagens
Art. 28
Decisão administrativa ou judicial que anula a demissão
Aproveitamento
Retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público
Art. 30
Reingresso em cargo de atribuições compatíveis
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço público, seja por invalidação da aposentadoria (reversão ex officio) ou a pedido, observados os requisitos legais (art. 25, Lei 8.112/1990). Não se confunde com o retorno após reprovação em estágio probatório, que é hipótese de recondução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recondução é exatamente o que prevê o art. 20, § 2º: o servidor estável, não aprovado no estágio probatório, retorna ao cargo anteriormente ocupado. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Readaptação ocorre quando o servidor sofre limitação física ou mental que o incapacita para o exercício do cargo, sendo reinvestido em cargo mais compatível (art. 24, Lei 8.112/1990). Não há relação com inabilitação em estágio probatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa (art. 28, Lei 8.112/1990). A situação do enunciado não envolve demissão invalidade, mas sim reprovação em estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade (art. 30, Lei 8.112/1990). O servidor em estágio probatório não se encontra em disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre recondução e reversão. Muitos candidatos confundem o retorno ao cargo anterior (recondução) com o retorno de aposentado (reversão). Decore: recondução = após estágio probatório não aprovado (para estável); reversão = após aposentadoria.
Conclusão: O gabarito é a letra B (recondução), conforme art. 20, § 2º da Lei 8.112/1990. As demais figuras são inadequadas ao caso.