Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2025
- Código
- fg107089
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Administração
- Aconvalidação.
- Brevogação.
- Ccassação.
- Danulação.
- Eavocação.
GabaritoD — anulação.
Gabarito: letra D (anulação). Quando um ato administrativo apresenta vício insanável de legitimidade (ilegalidade), a única forma de retirá-lo do mundo jurídico é por meio da anulação. A anulação é o instrumento cabível para atos ilegais, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação só é possível para vícios sanáveis; a revogação aplica-se a atos válidos por motivos de conveniência e oportunidade; a cassação é penalidade por descumprimento de condições; e a avocação é instituto de competência.
A questão exige o conhecimento das formas de extinção dos atos administrativos. O vício de legitimidade (ilegalidade) insanável torna o ato nulo, impondo sua anulação. A doutrina e a legislação são pacíficas nesse sentido. Por exemplo, o art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) determina a anulação da licitação "sempre que presente ilegalidade insanável". O art. 169 da Lei nº 8.112/1990, ao tratar de processo disciplinar, estabelece que "verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo". Esses dispositivos reforçam o princípio geral de que atos eivados de vício insanável devem ser anulados.
Forma de Extinção | Conceito | Aplicação | Efeitos |
|---|---|---|---|
Anulação | Retirada do ato por ilegalidade (vício de legitimidade) | Atos ilegais, com vício insanável | Retroativos (ex tunc) |
Convalidação | Saneamento do vício pela Administração | Atos com vício sanável (competência, forma) | Retroativos (ex tunc) |
Revogação | Extinção por conveniência e oportunidade | Atos válidos e legais | Não retroativos (ex nunc) |
Cassação | Extinção por descumprimento superveniente de condições | Atos inicialmente válidos | Não retroativos (ex nunc) |
Avocação | Chamamento de competência para si | Instituto de competência, não de extinção | — |
A convalidação é o instrumento pelo qual a Administração sana um vício sanável do ato, geralmente de competência ou forma, produzindo efeitos retroativos. Não se aplica a vícios insanáveis, pois estes tornam o ato nulo de pleno direito, não podendo ser convalidado.
A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Não se aplica a atos ilegais; a revogação pressupõe a legalidade do ato. Portanto, não cabe para vício de legitimidade.
A cassação é a extinção do ato em razão do descumprimento superveniente das condições que o legitimavam (ex.: cassação de licença por exercer atividade em desacordo com a lei). Não se confunde com vício de origem; aqui o ato nasce válido e é extinto por fato posterior.
A anulação é a forma de extinção do ato administrativo ilegal, decorrente de vício de legitimidade. Quando o vício é insanável, a autoridade deve anular o ato, de ofício ou mediante provocação, com efeitos retroativos (ex tunc). Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na legislação, como se extrai dos arts. 71, III, da Lei 14.133/2021 e 169 da Lei 8.112/1990 (aplicáveis por analogia).
Avocação é o instituto pelo qual uma autoridade superior chama para si a competência para decidir determinado assunto, normalmente previsto em lei. Não é forma de extinção de atos administrativos.
Nas questões sobre extinção de atos administrativos, lembre-se: ato ilegal → anulação (ex tunc); ato válido, mas inconveniente → revogação (ex nunc); ato com vício sanável → convalidação; descumprimento de condições → cassação; vício insanável → sempre anulação.
Gabarito: letra D.
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