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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg107164
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Arquitetura
A Lei nº 14.133/2021 incentiva o uso de tecnologias como o BIM (Building Information Modelling) em obras públicas. Essa modelagem digital permite maior precisão, integração e controle na execução de projetos arquitetônicos e de engenharia, sendo especialmente recomendada em licitações.Segundo a Lei nº 14.133/2021, o uso do BIM é
  1. Aobrigatório em todas as licitações públicas.
  2. Bpreferencial em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
  3. Cproibido em projetos de pequeno porte.
  4. Dexclusivo para projetos privados.
  5. Esubstituído por desenhos manuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — preferencial em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso do BIM na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O art. 19, §3º da Lei nº 14.133/2021 determina que o BIM (Building Information Modelling) seja adotado preferencialmente nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequado ao objeto licitado. As demais alternativas estão incorretas porque impõem obrigatoriedade, proibição ou exclusividade que a lei não prevê.

Art. 19, §3Lei-14133

Art. 19, § 3º — "Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o BIM é obrigatório em todas as licitações públicas. A lei usa o termo "preferencialmente" (art. 19, §3º), o que indica uma recomendação, não uma imposição. Além disso, o BIM é voltado especificamente para obras e serviços de engenharia e arquitetura, não para toda e qualquer licitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 19, §3º: o BIM deve ser adotado preferencialmente nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, desde que adequado ao objeto. A expressão "preferencialmente" é a chave da questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer dispositivo na Lei nº 14.133/2021 que proíba o uso do BIM em projetos de pequeno porte. A lei não estabelece restrição por porte; apenas condiciona a adoção à adequação ao objeto da licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O BIM é previsto no âmbito das licitações públicas (art. 19, §3º), não sendo exclusivo para projetos privados. A lei incentiva sua utilização no setor público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não determina a substituição do BIM por desenhos manuais. Pelo contrário, incentiva tecnologias modernas e integradas, como o BIM, para maior precisão e controle.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

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