Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg107545
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Marcos e Caio respondem, em juízo, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Encerrada a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo proferirá sentença.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, o juiz, ao proferir sentença, não deve considerar
Ana fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas.
Bos obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Cpara a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
Dna aplicação das sanções, a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente.
Eas consequências práticas da decisão, salvo se decidir com base em valores jurídicos abstratos.
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GabaritoE — as consequências práticas da decisão, salvo se decidir com base em valores jurídicos abstratos.
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Sentença na ação de improbidade administrativa: o que o juiz NÃO deve considerar
Gabarito: letra E. O juiz, ao proferir sentença em ação de improbidade, deve observar os critérios legais de dosimetria previstos na Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021). Dentre esses critérios, não se inclui a consideração das consequências práticas da decisão, salvo se decidir com base em valores jurídicos abstratos — assertiva que não encontra amparo na lei. As demais alternativas (A, B, C, D) reproduzem corretamente orientações expressas ou implícitas da LIA.
A banca testa o conhecimento sobre os fatores que o magistrado deve levar em conta na fixação das sanções, conforme os arts. 12 e 21-C da LIA (estes últimos introduzidos pela Lei 14.230/2021). A resposta exige distinguir o que é obrigatório considerar do que é vedado.
Alternativa A — ✅ Correta (deve considerar)
O juiz deve considerar a atuação específica do terceiro que concorreu para o ato de improbidade. A lei veda a responsabilização por ações ou omissões às quais o terceiro não concorreu ou das quais não obteve vantagem. É o que decorre do art. 3º da LIA (responsabilidade do terceiro apenas se induzir ou concorrer dolosamente). Portanto, a fixação das penas ao terceiro deve observar sua efetiva participação e benefício.
Alternativa B — ✅ Correta (deve considerar)
O juiz deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigências das políticas públicas e as circunstâncias práticas que limitaram a ação do agente. Esse critério está previsto no art. 21-C da LIA, que expressamente determina a ponderação desses fatores na dosimetria, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Alternativa C — ✅ Correta (deve considerar)
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são vetores obrigatórios na aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa. O art. 12, §3º, da LIA (com redação da Lei 14.230/2021) determina que as sanções devem ser aplicadas com observância desses princípios, garantindo que a pena seja adequada à gravidade do fato.
Alternativa D — ✅ Correta (deve considerar)
O juiz deve considerar a dosimetria das sanções já aplicadas ao agente pelo mesmo fato (evitar bis in idem). A LIA, em seu sistema, determina que a aplicação de sanções de outras esferas (penal, administrativa) deve ser levada em conta para evitar dupla punição desproporcional. O art. 12, §2º, prevê que as sanções desta lei não excluem as de outros ramos, mas o juiz deve compatibilizá-las.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o juiz não deve considerar as consequências práticas da decisão, salvo se decidir com base em valores jurídicos abstratos. Essa regra não existe na LIA. Ao contrário, o art. 21-C e o art. 12, §3º, impõem que o juiz considere as circunstâncias concretas, incluindo os obstáculos reais do gestor, a proporcionalidade e a razoabilidade. A análise das consequências práticas é inerente à aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto, o juiz deve considerar as consequências práticas, e não o contrário. A ressalva “salvo se decidir com base em valores jurídicos abstratos” não encontra previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre improbidade após a Lei 14.230/2021, lembre-se de que a dosimetria é fortemente orientada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e que o juiz deve considerar as dificuldades reais do gestor. A única alternativa que foge a esses critérios é a E, que inverte a lógica.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E — o juiz não deve considerar as consequências práticas da decisão nos termos propostos.