Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg107546
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
O Serviço Geológico do Brasil (SGB) é uma instituição vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável por fornecer informações geológicas e geoespaciais essenciais para o desenvolvimento sustentável do país.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o Ministério de Minas e Energia é
Auma pessoa jurídica de direito público, fruto da descentralização administrativa, integrante da Administração Pública Indireta.
Buma pessoa jurídica de direito público, fruto da descentralização administrativa, integrante da Administração Pública Direta.
Cum órgão público, fruto da desconcentração administrativa, integrante da Administração Pública Indireta.
Dum órgão público, fruto da desconcentração administrativa, integrante da Administração Pública Direta.
Eum órgão público, fruto da descentralização administrativa, integrante da Administração Pública Direta.
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GabaritoD — um órgão público, fruto da desconcentração administrativa, integrante da Administração Pública Direta.
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Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra D. O Ministério de Minas e Energia é um órgão público integrante da Administração Direta, criado por desconcentração administrativa (distribuição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica), e não uma pessoa jurídica resultante de descentralização. É o que decorre da definição legal de órgão (Lei 9.784/99, art. 1º, §2º, I) e da doutrina consolidada sobre organização administrativa.
A questão testa o domínio de três pares conceituais: órgão × entidade (pessoa jurídica), desconcentração × descentralização, e Administração Direta × Indireta. O Ministério é exemplo clássico de órgão desconcentrado da Administração Direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente os conceitos, criando alternativas que ora trocam "órgão" por "pessoa jurídica", ora trocam "desconcentração" por "descentralização", ora colocam o Ministério na Administração Indireta. O aluno deve lembrar que Ministérios são órgãos (unidades sem personalidade jurídica) e integram a estrutura da Administração Direta, sendo criados por desconcentração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério é "pessoa jurídica de direito público, fruto da descentralização, integrante da Administração Indireta". Erra em todos os pontos: Ministério é órgão (não pessoa jurídica); resulta de desconcentração (não descentralização); e integra a Administração Direta (não a Indireta). Pessoas jurídicas da Administração Indireta são autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "pessoa jurídica de direito público, fruto da descentralização, integrante da Administração Direta". O erro está em classificar o Ministério como pessoa jurídica e atribuir-lhe origem descentralizada. A parte "Administração Direta" está correta, mas os demais elementos estão equivocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que é "órgão público, fruto da desconcentração", mas erra ao colocá-lo como "integrante da Administração Indireta". Órgãos desconcentrados podem existir tanto na Administração Direta quanto na Indireta, mas os Ministérios fazem parte da Administração Direta federal. A assertiva é parcialmente correta, mas o erro quanto à vinculação a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Um órgão público, fruto da desconcentração administrativa, integrante da Administração Pública Direta." Essa alternativa conjuga corretamente os três elementos:
Órgão público: o Ministério é uma unidade de atuação despersonalizada, conforme a Lei 9.784/99, art. 1º, §2º, I: "órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta".
Desconcentração: os Ministérios são criados pela distribuição interna de competências dentro da União (pessoa jurídica única), sem criar nova pessoa.
Administração Direta: integram a estrutura centralizada do Poder Executivo federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corretamente aponta "órgão público" e "Administração Direta", mas erra ao dizer "fruto da descentralização". A descentralização cria novas pessoas jurídicas (ex.: autarquias), enquanto a desconcentração distribui competências entre órgãos de uma mesma pessoa. O Ministério é fruto desta última.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: pessoa jurídica = personalidade própria (União, autarquias); órgão = unidade interna sem personalidade (Ministério, secretaria). Desconcentração = divisão interna de funções (cria órgãos); descentralização = criação de novas pessoas jurídicas. Administração Direta = órgãos centralizados (Ministérios); Administração Indireta = entidades com personalidade própria.