Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg107664
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Engenharia Civil
O instrumento celebrado durante a vigência de um contrato ou instrumento similar, para promover alterações nas condições nele pactuadas, vedadas a alteração do objeto contratual é denominado
ATermo de Ajustamento de Conduta.
BTermo de Referência.
CTermo de Recebimento Provisório.
DTermo de Encerramento.
ETermo Aditivo.
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GabaritoE — Termo Aditivo.
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Termo Aditivo – Instrumento de Alteração Contratual
Gabarito: letra E. O instrumento que altera condições pactuadas durante a vigência do contrato, sem modificar o objeto, é o Termo Aditivo, conforme previsão expressa no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época da questão) e no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
A questão testa o conhecimento dos instrumentos contratuais típicos. O Termo Aditivo é o documento formal utilizado para promover alterações quantitativas ou qualitativas (exceto mudança do objeto) no contrato, seja por acordo entre as partes ou por ato unilateral da Administração.
Instrumentos contratuais: Termo Aditivo (gabarito) (Altera condições pactuadas, Durante a vigência, Veda alteração do objeto); Termo de Ajustamento de Conduta (Compromisso extrajudicial, Órgão de fiscalização × infrator); Termo de Referência (Define objeto e condições, Pré-licitação); Termo de Recebimento Provisório (Formaliza recebimento provisório, Obras ou serviços); Termo de Encerramento (Fim do contrato, Conclusão, rescisão ou extinção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial firmado entre o infrator e o órgão de fiscalização (ex.: Ministério Público) para compromisso de adequação de conduta às exigências legais, sem relação com alteração de contratos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Termo de Referência é o documento que define o objeto, as condições de execução e os critérios de julgamento de uma licitação, elaborado previamente à contratação, e não um instrumento de alteração contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Termo de Recebimento Provisório é o documento que formaliza o recebimento provisório de obras ou serviços, atestando que foram executados de acordo com o contrato, mas não altera cláusulas contratuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Termo de Encerramento é ato que formaliza o fim do contrato, podendo ser por conclusão do objeto, rescisão ou extinção, e não se presta a alterar condições durante a execução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Termo Aditivo é o instrumento próprio para alterar cláusulas contratuais durante a vigência, vedada a alteração do objeto contratual (princípio da intangibilidade do objeto). A Lei 8.666/1993, em seu art. 65, prevê alterações unilaterais e consensuais, e a Lei 14.133/2021 trata do tema nos arts. 124 a 126. A vedação à alteração do objeto é explícita no §1º do art. 65 da Lei 8.666: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato...", não podendo haver alteração que desnature o objeto pactuado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista várias expressões iniciadas por "Termo de...", que são comuns no direito administrativo. O candidato pode confundir o Termo Aditivo com outros institutos. A chave é lembrar que apenas o Termo Aditivo é o instrumento formal de alteração contratual.