Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg107665
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Engenharia Civil
Num contrato, a ação que restabelece a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço é denominada
Areajuste de preços.
Brepactuação.
Crescisão.
Dreequilíbrio econômico-financeiro.
Ecompensação financeira.
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GabaritoD — reequilíbrio econômico-financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. A ação que restabelece a relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço é o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsão do Art. 81, VI, da Lei 13.303/2016 (norma aplicável às estatais, mas cujo conceito é idêntico ao da Lei 14.133/2021).
A banca testa o conhecimento dos mecanismos de manutenção do equilíbrio contratual. O reequilíbrio decorre de eventos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis (álea extraordinária), enquanto reajuste e repactuação são previsões ordinárias.
Art. 81, VILei-13303
Art. 81, VI — "para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reajuste de preços é a atualização periódica do valor contratual por índices de inflação previstos em contrato (Art. 81, §7º da Lei 13.303/2016), não se destina a restabelecer o equilíbrio diante de fatos imprevisíveis, mas sim a recompor a perda do poder aquisitivo da moeda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repactuação é a negociação de novos preços para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 135 da Lei 14.133/2021), ocorrendo em datas predeterminadas e com base na variação de custos, não para fatos imprevisíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rescisão é o encerramento do contrato, seja por acordo, inadimplemento ou interesse público, e não visa restabelecer a relação original.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reequilíbrio econômico-financeiro é a ferramenta que ajusta o valor contratual para recompor a equação inicial quando eventos imprevisíveis ou extraordinários oneram excessivamente o contratado, conforme Art. 81, VI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compensação financeira é termo genérico que pode se referir a multas, juros ou penalizações (Art. 81, §7º menciona "atualizações, compensações ou penalizações financeiras"), não ao restabelecimento do equilíbrio inicial.
Mecanismo
Finalidade
Gatilho
Reajuste
Atualização monetária periódica
Índice de inflação previsto em contrato
Repactuação
Negociação de novos preços
Variação de custos, datas fixas
Reequilíbrio
Restabelecer equilíbrio econômico-financeiro
Fatos imprevisíveis, força maior, etc.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie: reajuste (índice periódico), repactuação (negociação de custos em serviços contínuos), reequilíbrio (evento imprevisível). A banca costuma cobrar essa distinção — grife os gatilhos de cada um.