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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg107665
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Engenharia Civil
Num contrato, a ação que restabelece a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço é denominada
  1. Areajuste de preços.
  2. Brepactuação.
  3. Crescisão.
  4. Dreequilíbrio econômico-financeiro.
  5. Ecompensação financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reequilíbrio econômico-financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A ação que restabelece a relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço é o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsão do Art. 81, VI, da Lei 13.303/2016 (norma aplicável às estatais, mas cujo conceito é idêntico ao da Lei 14.133/2021).

A banca testa o conhecimento dos mecanismos de manutenção do equilíbrio contratual. O reequilíbrio decorre de eventos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis (álea extraordinária), enquanto reajuste e repactuação são previsões ordinárias.

Art. 81, VILei-13303

Art. 81, VI — "para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reajuste de preços é a atualização periódica do valor contratual por índices de inflação previstos em contrato (Art. 81, §7º da Lei 13.303/2016), não se destina a restabelecer o equilíbrio diante de fatos imprevisíveis, mas sim a recompor a perda do poder aquisitivo da moeda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repactuação é a negociação de novos preços para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 135 da Lei 14.133/2021), ocorrendo em datas predeterminadas e com base na variação de custos, não para fatos imprevisíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rescisão é o encerramento do contrato, seja por acordo, inadimplemento ou interesse público, e não visa restabelecer a relação original.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reequilíbrio econômico-financeiro é a ferramenta que ajusta o valor contratual para recompor a equação inicial quando eventos imprevisíveis ou extraordinários oneram excessivamente o contratado, conforme Art. 81, VI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compensação financeira é termo genérico que pode se referir a multas, juros ou penalizações (Art. 81, §7º menciona "atualizações, compensações ou penalizações financeiras"), não ao restabelecimento do equilíbrio inicial.

Mecanismo

Finalidade

Gatilho

Reajuste

Atualização monetária periódica

Índice de inflação previsto em contrato

Repactuação

Negociação de novos preços

Variação de custos, datas fixas

Reequilíbrio

Restabelecer equilíbrio econômico-financeiro

Fatos imprevisíveis, força maior, etc.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie: reajuste (índice periódico), repactuação (negociação de custos em serviços contínuos), reequilíbrio (evento imprevisível). A banca costuma cobrar essa distinção — grife os gatilhos de cada um.

Gabarito: letra D

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