Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg108441
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu.Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
Aatenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
Bimporta enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
Ccausa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
Dcausa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
Eimporta enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
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GabaritoC — causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
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Improbidade Administrativa — Ato que Causa Prejuízo ao Erário e Indisponibilidade de Bem de Família
Gabarito: letra C. A conduta de João — frustrar, com dolo, a licitude de processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva — enquadra-se como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992). Quanto à medida de indisponibilidade, o imóvel residencial único doado antes do fato é bem de família, protegido pela impenhorabilidade, e não pode ser atingido pela constrição, conforme a Lei 8.009/1990 e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 364).
Critério
Ato de Improbidade (Art. 10)
Indisponibilidade sobre Bem de Família
Conduta de João
Frustrar licitude de processo seletivo para parcerias, com dolo e perda patrimonial efetiva
Imóvel residencial único, doado 10 anos antes, é bem de família
Enquadramento legal
Art. 10, VIII, LIA: "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos"
Proteção: Lei 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) e Súmula 364 do STJ
Consequência da medida
O juiz pode decretar indisponibilidade para garantir ressarcimento (art. 7º, parágrafo único, LIA)
O bem de família não pode ser objeto da indisponibilidade, salvo exceções legais (ex.: dívida de IPTU do próprio imóvel, que não é o caso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato descrito não se subsume ao art. 11 (atos atentatórios aos princípios), mas sim ao art. 10 (lesão ao erário). Além disso, a indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família, ao contrário do que afirma a alternativa. Erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não importa enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não houve vantagem patrimonial indevida para o agente. A parte sobre a indisponibilidade não poder recair está correta, mas o enquadramento do ato está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII), e a indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família, por ser impenhorável. Ambas as afirmações estão corretas.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial... e notadamente:
VIII — frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente."
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa... para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único — A indisponibilidade... recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enquadramento como lesão ao erário está correto, mas a afirmação de que a indisponibilidade pode recair sobre o bem de família é falsa, pois a proteção legal impede a constrição do imóvel residencial único (bem de família).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta não configura enriquecimento ilícito (art. 9º). Além disso, a indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família, contrariando a alegação da alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos comuns de erro: (1) classificar corretamente o ato — a frustração de processo seletivo com dano ao erário é ato do art. 10, e não dos arts. 9º (enriquecimento) ou 11 (princípios); (2) achar que a indisponibilidade atinge qualquer bem, mas o bem de família é protegido pela Lei 8.009/1990, salvo raríssimas exceções. Memorize: improbidade que causa prejuízo ao erário exige dolo (após Lei 14.230/2021) e a indisponibilidade visa garantir o ressarcimento, mas não pode violar a impenhorabilidade do lar familiar. 💪
Conclusão: O ato de João é de lesão ao erário (art. 10, VIII), e a indisponibilidade não pode recair sobre seu bem de família. Portanto, o gabarito é a letra C.