Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg108559
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
João, proprietário de um pequeno restaurante, que funciona como a única fonte de renda de sua família, compareceu à sede da Defensoria Pública no Município Alfa, no interior do Estado de Rondônia, afirmando que agentes públicos compareceram ao local e o interditaram, em razão da inobservância de normas de higiene e salubridade, sem que existisse qualquer ordem judicial para tanto. Nesse contexto, Matheus, Defensor Público, lhe explicou que a Administração pode, de fato, executar diretamente a sua vontade, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Defensor Público explicou a João o atributo da
Apresunção absoluta de legitimidade do ato administrativo.
Bautoexecutoriedade do ato administrativo.
Cimperatividade do ato administrativo.
Dcoercibilidade do ato administrativo.
Eexigibilidade do ato administrativo.
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GabaritoB — autoexecutoriedade do ato administrativo.
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Atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade
Gabarito: letra B. A situação descrita — interdição de um restaurante por agentes administrativos sem ordem judicial — é a aplicação típica do atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, independentemente de manifestação do Poder Judiciário. A doutrina administrativista lista como atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade (alguns autores acrescentam tipicidade). No caso, o que permite a interdição imediata é a autoexecutoriedade.
Atributo
Conceito
Aplicação no caso
Presunção de legitimidade
O ato presume-se conforme a lei, até prova em contrário.
Não explica a ação direta sem juiz.
Imperatividade
O ato impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância.
A interdição é uma imposição, mas não explica a execução material.
Autoexecutoriedade
A Administração pode ela mesma executar o ato, usando meios próprios, sem necessitar do Judiciário.
É o que ocorre: agentes interditam fisicamente o local.
Coercibilidade
Possibilidade de uso de força para fazer cumprir a decisão.
É uma das manifestações da autoexecutoriedade, mas o termo mais abrangente e técnico é autoexecutoriedade.
Exigibilidade
A Administração pode exigir o cumprimento, mas precisa de meios judiciais para executar.
Não se aplica, pois aqui a execução é direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), não absoluta. Além disso, não fundamenta a possibilidade de execução direta sem ordem judicial. A presunção apenas inverte o ônus da prova; a execução deriva da autoexecutoriedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que autoriza a Administração a executar seus atos por meios próprios, sem necessidade de provocação prévia do Judiciário. É exatamente o que ocorreu: agentes interditaram o restaurante diretamente. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em situações de urgência ou quando a lei autoriza, a Administração pode agir dessa forma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o poder de impor obrigações ao particular, mas não inclui a execução material. A interdição é uma imposição, mas para executá-la fisicamente é necessário o atributo da autoexecutoriedade. A imperatividade existe mesmo em atos que dependem de execução judicial (ex.: multa não paga).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a possibilidade de usar a força, mas não é considerada um atributo autônomo pela doutrina dominante. Ela está inserida na autoexecutoriedade. A alternativa tenta confundir o candidato com termos sinônimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigibilidade é a faculdade de exigir o cumprimento do ato, mas para executá-lo coercitivamente é necessário recorrer ao Judiciário (ex.: cobrança de multa). Não autoriza a execução direta e imediata como a autoexecutoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atributos próximos. O candidato pode pensar que "imperatividade" (C) ou "coercibilidade" (D) explicam a interdição. Mas a imperatividade só impõe a obrigação; a coercibilidade é a força, mas o atributo que reúne ambos os aspectos e permite a execução imediata é a autoexecutoriedade. Memorize: se a Administração age por conta própria (interdita, apreende, demolição administrativa), o atributo é autoexecutoriedade. Se ela apenas impõe uma obrigação (ordem para fechar, mas precisa de ação judicial para executar), é imperatividade.
💡 Dica: Para identificação do atributo, faça este teste:
flowchart TD
A{A Administração executa diretamente?} -->|sim| B[Autoexecutoriedade]
A -->|não| C{A imposição é imediata?}
C -->|sim| D[Imperatividade]
C -->|não| E[Exigibilidade (depende de ação judicial)]