Extinção do contrato administrativo por iniciativa do contratado – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. As três hipóteses descritas nos itens I, II e III correspondem exatamente às causas de rescisão contratual por iniciativa do contratado previstas no art. 138 da Lei nº 14.133/2021. A banca exigiu o conhecimento literal dos incisos desse dispositivo, que elenca as situações em que a contratada pode pedir a extinção do ajuste.
Item I — ✅ Correto
A suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração por prazo superior a 3 meses é causa de rescisão pelo contratado, conforme o inciso II do art. 138. O prazo é contado em meses, e a hipótese abrange qualquer suspensão injustificada que ultrapasse esse limite.
Item II — ✅ Correto
O atraso superior a 2 meses no pagamento, contado da emissão da nota fiscal ou das parcelas devidas pela Administração, é a primeira hipótese do art. 138 (inciso I). A banca não alterou o prazo, que deve ser observado rigorosamente.
Item III — ✅ Correto
A não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução do contrato, incluindo fontes de materiais especificadas e obrigações acessórias (desapropriação, desocupação, licenciamento), está prevista no inciso III do art. 138. A redação do item é quase literal ao dispositivo.
Conclusão: Todos os itens estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra E (I, II e III).