Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
- Código
- fg108733
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Comunicação Social (Jornalista) - Classe A
- A5 anos.
- B7 anos.
- C10 anos.
- D15 anos.
- E20 anos.
GabaritoC — 10 anos.
Gabarito: letra C. O prazo máximo de renovação de concessão para emissoras de rádio (inclusive educativas) é de 10 anos, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e suas regulamentações. Esse prazo é específico para o setor de radiodifusão, não se confundindo com o prazo geral das concessões de serviços públicos (que pode chegar a 30 anos).
A questão aborda a renovação de concessão de uma emissora de rádio educativa sem fins lucrativos. A função social da emissora não altera o prazo máximo, pois a legislação de radiodifusão trata igualmente as emissoras comerciais e educativas para fins de prazo de outorga.
O prazo de 5 anos não corresponde ao prazo legal de 10 anos para radiodifusão. Esse número pode ser confundido com a duração de contratos de permissão de serviços públicos (precários) ou com prazos de autorizações, mas não se aplica à concessão de rádio.
7 anos também é um prazo incorreto. Embora existam concessões de outros setores com prazos variados, para radiodifusão o limite legal é de 10 anos, conforme o Código Brasileiro de Telecomunicações.
A concessão de serviços de radiodifusão tem prazo máximo de 10 anos, renovável por igual período, nos termos da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) e do Decreto 52.795/1963. A renovação é ato do Poder Concedente (Ministério das Comunicações) e depende de aprovação do Congresso Nacional (CF, art. 49, XII).
15 anos excede o prazo legal de 10 anos. Esse valor pode ser associado a concessões de serviços de energia elétrica ou telecomunicações em algumas situações, mas não se aplica à radiodifusão.
20 anos também é superior ao prazo permitido. A lei de radiodifusão é clara ao estabelecer o limite de 10 anos.
A banca explora o prazo geral de concessão de serviços públicos (Lei 8.987/1995), que pode chegar a 30 anos, mas o examinando deve lembrar que para radiodifusão há regra especial (Lei 4.117/1962) que fixa limite de 10 anos. Não confunda: concessão comum não se aplica ao setor de rádio e TV.
Gabarito: letra C (10 anos).
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