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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg108793
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Engenharia Civil - Classe B
A Lei 14.133/2021 dispõe sobre licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Um tipo de contratação que não está subordinado ao regime desta lei é a referente aos contratos de
  1. Alocação.
  2. Bcompra por encomenda.
  3. Cconcessão do uso de bens públicos.
  4. Doperações de crédito interno ou externo.
  5. Ealienação e concessão de direito real de uso de bens.
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GabaritoD — operações de crédito interno ou externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 - Âmbito de Aplicação

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 exclui expressamente do seu regime as operações de crédito interno ou externo, conforme seu art. 3º, I. Todas as demais alternativas estão abrangidas pelo art. 2º da mesma lei, que enumera os contratos subordinados à nova Lei de Licitações.

O art. 2º da Lei 14.133/2021 relaciona as hipóteses de contratação que se submetem à lei, tais como alienação e concessão de direito real de uso de bens (inciso I), compra inclusive por encomenda (inciso II), locação (inciso III), concessão e permissão de uso de bens públicos (inciso IV), entre outras. Já o art. 3º estabelece as exclusões, sendo a operação de crédito uma delas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A locação está prevista no art. 2º, III, da Lei 14.133/2021, portanto subordinada ao regime da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compra por encomenda está incluída no art. 2º, II ("compra, inclusive por encomenda"), portanto abrangida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de uso de bens públicos está no art. 2º, IV ("concessão e permissão de uso de bens públicos"), portanto subordinada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º, I, da Lei 14.133/2021 exclui expressamente os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, bem como a gestão da dívida pública. Logo, não se subordinam ao regime da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação e concessão de direito real de uso de bens está no art. 2º, I, portanto abrangida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista contratos que normalmente estão dentro da lei (locação, compra, concessão) e insere uma exceção (operações de crédito). O candidato desatento pode marcar a concessão de uso de bens públicos, que também está subordinada, mas a única excluída é a operação de crédito.

Gabarito: letra D.

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