Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg108823
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Engenharia Elétrica - Classe B
A respeito do Processo Licitatório, é correto o que se apresenta em:
AA cotação somente poderá ser feita em moeda nacional.
BA documentação deverá estar na forma correta, sob pena da proposta ser desclassificada.
CA documentação entregue à administração responsável pelo processo deverá ter firma reconhecida.
DA identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.
ENão são permitidos planos de contratação anual.
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GabaritoD — A identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Licitatório na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §2º do art. 12 da Lei 14.133/2021, que permite a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital ICP-Brasil. As demais alternativas contrariam disposições expressas do mesmo artigo.
Art. 12, §2Lei-14133
Art. 12 — No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: ... II — os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
III — o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; ... V — o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VII — ...os órgãos... poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual... § 2º — É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 12 determina que os valores e preços terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, mas ressalva o disposto no art. 52, que admite, em situações específicas, a utilização de moeda estrangeira. Portanto, a afirmação de que a cotação "somente" pode ser feita em moeda nacional é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 12 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta não importa o afastamento do licitante. Logo, nem todo erro formal leva à desclassificação automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 12 é claro: o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade ou imposição legal. Não é uma obrigatoriedade geral para toda documentação entregue.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §2º do art. 12 permite expressamente a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital ICP-Brasil. A redação da alternativa coincide integralmente com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VII do art. 12 faculta aos órgãos responsáveis pelo planejamento a elaboração de plano de contratações anual ("poderão"). Logo, são permitidos, e não proibidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "somente" na alternativa A para tentar fazer o candidato ignorar a exceção do art. 52. Fique atento a advérbios que excluem possibilidades: a Lei 14.133/2021 costuma prever ressalvas expressas.
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