Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg108948
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Classe A
Avalie se as hipóteses de alteração unilateral de contratos administrativos por parte da Administração Pública previstas na Nova Lei de Licitações incluem:I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação.II. Quando for necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição do objeto, nos limites da lei.III. Quando for conveniente a substituição da garantia de execução contratual.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Alteração unilateral de contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C (I e II, apenas). A Lei 14.133/2021 prevê como hipóteses de alteração unilateral pela Administração: modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica (I) e modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, dentro dos limites legais (II). A substituição da garantia de execução contratual (III) é hipótese de alteração bilateral, mediante acordo entre as partes, e não unilateral. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.
A questão exige conhecimento do art. 124 da Lei 14.133/2021, que disciplina as alterações contratuais. Embora o texto literal desse artigo não esteja transcrito no material canônico fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Análise dos itens
Item I – Correto. A alteração unilateral pode ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, com o objetivo de melhor adequação técnica aos objetivos da contratação. Essa previsão consta no art. 124, I, "a" da Lei 14.133/2021.
Item II – Correto. Também é unilateral a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, respeitados os limites legais (25% do valor inicial, 50% para reformas). Art. 124, I, "b" e art. 125 da Lei 14.133/2021.
Item III – Incorreto. A substituição da garantia de execução contratual não é hipótese de alteração unilateral, mas sim de alteração bilateral, por acordo entre as partes, conforme art. 124, II, "c" da Lei 14.133/2021. A banca tenta confundir o aluno, associando-a ao rol de alterações unilaterais.
Alteração unilateral (art. 124, I)
1Projeto/especificações (alínea "a")
Melhor adequação técnica
2Valor contratual (alínea "b")
Acréscimo ou diminuição do objeto
Limites legais (25% / 50%)
3Alteração bilateral (art. 124, II)
Substituição da garantia (alínea "c")
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NÃO CAIA NESSA!
O item III descreve corretamente uma hipótese de alteração contratual, mas não é unilateral – é bilateral. A banca troca o regime de alteração (unilateral x bilateral) para testar a literalidade da lei. Memorize: as unilaterais são apenas as duas primeiras (projeto/especificações e valor quantitativo).