Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg108952
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Classe A
A criação de novos órgãos internos dentro da Defensoria Pública Estadual, com o objetivo de estruturar núcleos especializados em direitos humanos, defesa da mulher, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, defesa criminal, entre outros, representa um processo conhecido como
Aconcentração.
Bcentralização.
Cdesconcentração.
Ddescentralização.
Econcessão.
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GabaritoC — desconcentração.
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Organização da Administração Pública – Desconcentração
Gabarito: letra C. A criação de novos órgãos internos dentro da mesma pessoa jurídica (Defensoria Pública Estadual) constitui desconcentração, que é a distribuição de competências dentro da própria entidade, sem criação de nova personalidade jurídica. O conceito é consolidado na doutrina administrativista: enquanto a descentralização transfere funções para outra pessoa jurídica, a desconcentração cria unidades especializadas na estrutura interna.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Concentração” não é um termo técnico próprio da organização administrativa; pode remeter a ideia de reunião de atribuições, mas o fenômeno descrito é de distribuição interna, não de concentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Centralização ocorre quando o Estado executa tarefas diretamente por seus órgãos centrais (Administração Direta). No caso, a Defensoria Pública já é um órgão da Administração Direta estadual, e a criação de novos núcleos especializados é uma redistribuição interna – não centralização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Desconcentração é o processo de criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, cada um com atribuições específicas, mantendo-se a hierarquia. Exemplo: criação de núcleos de defesa da mulher, direitos humanos, etc., dentro da Defensoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descentralização implica transferência de titularidade ou execução de serviços para outra pessoa jurídica (ex.: autarquia, fundação, concessionária). Aqui não há criação de nova entidade; os novos núcleos continuam integrando a Defensoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concessão é modalidade de descentralização por colaboração, na qual o Estado delega a execução de serviço público a particular, mediante contrato. Não se confunde com criação de órgãos internos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (para outra pessoa jurídica). Lembre-se: se a nova estrutura é um órgão sem personalidade própria e subordinado hierarquicamente, é desconcentração.