Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg108953
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Classe A
Entre as entidades da estrutura da Administração Pública, aquela que é instituída por lei específica, possui personalidade jurídica de direito público e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sendo responsável pela execução de atividades típicas do Estado, é denominada
AEmpresa Pública.
BAutarquia.
CÓrgão.
DOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público.
EEntidade de Apoio.
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GabaritoB — Autarquia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Autarquia
Gabarito: letra B. A descrição apresentada – entidade instituída por lei específica, personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e execução de atividades típicas do Estado – corresponde exatamente ao conceito de autarquia, uma das pessoas jurídicas da administração indireta (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I).
A banca testa a distinção entre os entes da administração indireta e outros institutos. A chave está no regime jurídico: a autarquia é a única entidade com personalidade de direito público (ao lado das fundações públicas de direito público) e que exerce atividades típicas de Estado.
Entidade
Personalidade Jurídica
Instituída por Lei Específica
Autonomia Administrativa, Patrimonial e Financeira
Execução de Atividades Típicas do Estado
Autarquia
Direito público
Sim
Sim
Sim
Empresa Pública
Direito privado
Sim
Sim
Não (atividades econômicas ou serviços sob regime privado)
Órgão Público
Nenhuma (sem personalidade)
Não
Não (centro de competência)
Sim (mas sem personalidade própria)
OSCIP
Direito privado
Não
Sim (gestão privada)
Não (terceiro setor)
Entidade de Apoio
Direito privado
Não
Sim (suporte)
Não (apoio a instituições públicas)
Administração indireta
1Direito público
Autarquia
Criada por lei específica
Atividade típica de Estado
Fundação pública de direito público
2Direito privado
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação pública de direito privado
3Terceiro setor (direito privado)
OSCIP
Entidade de apoio
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Empresa Pública possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público. Embora criada por lei, seu regime é predominantemente privado e não se destina a atividades típicas de Estado (mas sim atividades econômicas ou serviços públicos que podem ser explorados sob regime privado).
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é definida exatamente como descrito: criada por lei específica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e voltada à execução de atividades típicas da administração pública (ex.: INSS, IBAMA).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Órgão público não possui personalidade jurídica própria; é mero centro de competência dentro de uma pessoa jurídica (art. 1º, §2º, Lei 9.784/1999). Não pode ser titular de direitos e obrigações em nome próprio.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do terceiro setor. Não é criada por lei específica nem possui personalidade de direito público.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Entidade de Apoio (como fundações de apoio) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para dar suporte a instituições públicas, mas não se confundem com as autarquias. Não são instituídas por lei específica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do quadro geral das entidades da administração indireta: Autarquia (direito público, atividades típicas), Fundação Pública (pode ser direito público ou privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (direito privado, atividades econômicas ou serviços). O traço distintivo da autarquia é o regime público e a finalidade essencialmente estatal.