Motivação de atos administrativos – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, a motivação é obrigatória quando os atos afetarem direitos (inciso I), decidirem recursos administrativos (inciso V) e declararem a inexigibilidade de licitação (inciso IV). Todos os itens estão previstos.
A questão cobra a literalidade do art. 50, que elenca as hipóteses de motivação obrigatória.
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I — neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
IV — dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V — decidam recursos administrativos.
Item I — ✅ Correto
O inciso I exige motivação sempre que o ato negue, limite ou afete direitos ou interesses. Portanto, quando o ato "afetar direitos" (expressão genérica que abrange a redação do inciso), a motivação é obrigatória.
Item II — ✅ Correto
O inciso V determina a motivação para atos que "decidam recursos administrativos". O item reproduz exatamente essa hipótese.
Item III — ✅ Correto
O inciso IV prevê a obrigatoriedade de motivação quando o ato "dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório". O item refere-se à declaração de inexigibilidade, que está expressamente incluída.
Como os três itens correspondem a incisos do art. 50, todos estão corretos, sendo a alternativa E o gabarito.