Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg113849
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
João, registrador do 1º Cartório do Registro Geral de Imóveis da circunscrição Beta, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições como titular do citado cartório extrajudicial e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, com lesão ao Estado Delta, mas sem prejuízo ao erário. Ao tomar ciência do ocorrido, o Ministério Público instaurou inquérito civil e colheu elementos que configuram justa causa para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Antes de propor a ação judicial, o promotor de justiça oportunizou a João a celebração de acordo de não persecução cível.Nesse contexto, de acordo com a lei de regência, é correto afirmar que:
Acaso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e o pagamento de multa civil de até o somatório de suas últimas 12 remunerações mensais percebidas pela atividade delegada do cartório extrajudicial;
Ba celebração do acordo firmado antes do ajuizamento de ação de improbidade dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado; da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis; e de homologação judicial;
Ccaso não seja firmado o acordo, eventual condenação pode incluir a perda da função pública de João e a sua proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a oito anos;
Do acordo de não persecução cível pode ser firmado entre o promotor de justiça e João, sem a presença de advogado, sendo necessária a homologação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, mas desnecessária a homologação judicial, uma vez que ocorrido em fase pré-processual;
EJoão, apesar de ser um potencial sujeito ativo para praticar ato de improbidade administrativa, por desempenhar atividades extrajudiciais de caráter estatal, mas exercidas em caráter privado, em virtude de delegação feita pelo poder público, deve impetrar mandado de segurança para trancamento do inquérito civil, uma vez que a ausência de prejuízo ao erário afasta a prática de ato de improbidade administrativa.
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GabaritoB — a celebração do acordo firmado antes do ajuizamento de ação de improbidade dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado; da aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis; e de homologação judicial;
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Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Cível
Gabarito: letra B. O acordo de não persecução cível (ANPC), introduzido pela Lei 14.230/2021, exige, cumulativamente: oitiva do ente federativo lesado, aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar arquivamentos de inquéritos civis e homologação judicial (art. 17-B da LIA). As demais alternativas erram as sanções ou os requisitos do acordo.
A conduta de João (revelar fato sigiloso de que tinha ciência em razão das atribuições, sem prejuízo ao erário) tipifica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, I, da Lei 8.429/1992). As sanções aplicáveis estão no art. 12, III da mesma lei.
Alternativa
Sanção/Requisito do Acordo
Previsão Legal
Correto?
A
Multa civil de até 12 remunerações
Art. 12, III (multa de até 2 vezes)
❌
B
Oitiva do ente lesado + aprovação do MP + homologação judicial
Art. 17-B da LIA
✅
C
Proibição de contratar com o poder público por até 8 anos
Art. 12, III (prazo máximo de 3 anos)
❌
D
Dispensa advogado e homologação judicial
Art. 17-B (exige advogado e homologação)
❌
E
Mandado de segurança para trancar inquérito por ausência de prejuízo ao erário
Art. 11, I (ato contra princípios independe de prejuízo)
❌
Acordo de não persecução cível (ANPC)
1Requisitos cumulativos (art. 17-B)
Oitiva do ente lesado
Aprovação do órgão ministerial
Homologação judicial
2Natureza
Fase pré-processual
Exige advogado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa civil pode chegar a 12 remunerações. O art. 12, III, prevê multa de até duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não 12 vezes. A troca do número (2 por 12) é o erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos do ANPC conforme o art. 17-B da LIA: oitiva do ente lesado, aprovação pelo órgão ministerial competente (Conselho Superior do Ministério Público) e homologação judicial. A alternativa está correta porque menciona cumulativamente esses três elementos.
Art. 17, §1Lei-8429
Art. 17, § 1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
Os requisitos específicos (art. 17-B) não estão transcritos no contexto fornecido, mas são pacíficos na doutrina e na jurisprudência: o acordo depende de oitiva do ente lesado, aprovação do Conselho Superior do Ministério Público e homologação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de contratar com o poder público pode durar até 8 anos. Para atos contra princípios (art. 11), o art. 12, III, fixa o prazo máximo de 3 anos (e não 8). O prazo de 8 anos é próprio do enriquecimento ilícito (art. 12, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a presença de advogado e a homologação judicial. O ANPC exige advogado (por ser ato jurídico que implica confissão e aceitação de sanções, necessita de defesa técnica) e obrigatoriamente homologação judicial, mesmo em fase pré-processual (art. 17-B, § 4º, LIA). A ausência de homologação judicial invalida o acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de prejuízo ao erário afasta a improbidade e que o remédio correto seria mandado de segurança para trancar o inquérito. A improbidade por ato contra princípios independe de prejuízo material (art. 11, caput). Além disso, o inquérito civil é procedimento investigatório legítimo; se ilegal, o remédio seria habeas corpus (se houver constrangimento) ou mandado de segurança contra ato ilegal, mas não automaticamente. A conduta descrita é típica, logo o inquérito tem justa causa.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o acordo de não persecução cível é a letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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